A cassação da inscrição estadual do contribuinte de ICMS no Estado de São Paulo
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital) |
Texto Completo: | https://hdl.handle.net/10438/29922 |
Resumo: | A inscrição estadual é um cadastro de contribuintes do ICMS criado em 1970, ainda sob a vigência da Constituição Federal de 1967, quando o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal acordaram em criar um “Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais”. A regular inscrição constitui obrigação acessória do contribuinte do imposto, podendo ser cassada em diversas hipóteses, que vão desde a inatividade constatada ou presumida até a prática de atos ilícitos que tenham repercussão no âmbito tributário, passando pela inadimplência fraudulenta e por práticas sonegatórias que levem ao desequilíbrio concorrencial, entre outras. O rito do procedimento administrativo de cassação da inscrição (PAC) é regulado pela Portaria do Coordenador da Administração Tributária (CAT) da Secretaria de Estado da Fazenda nº 95/2006. A medida impede a emissão de nota fiscal eletrônica, inabilitando o contribuinte à prática das operações tributadas pelo ICMS. Discute-se se a cassação da inscrição estadual não caracterizaria sanção política, sobretudo em caso de inadimplência fraudulenta, por supostamente caracterizar restrição ao exercício da atividade empresarial como forma de cobrança do imposto. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem evoluindo para considerar possível a aplicação de sanções não pecuniárias em matéria tributária, desde que não sejam desproporcionais e seja respeitado o devido processo legal. Nesse contexto, merece ser revisto o artigo 19 da Portaria CAT nº 95/2006, que prevê que o recurso administrativo que impõe a sanção não possui efeito suspensivo, sem abrir qualquer exceção. Por outro lado, não viola a Constituição a previsão de que o recurso será julgado por um órgão singular – não colegiado. Ademais, no caso de cassação por inadimplência fraudulenta, é recomendável que haja prévia imposição de regime especial (artigo 71 da Lei Estadual no 6.374/1989), visando proporcionar ao contribuinte a oportunidade de regularizar o seu comportamento tributário, assim como possibilitar ao Fisco avaliar se a inadimplência se dá com o ânimo de apropriação do valor do imposto cobrado do cliente, ou em decorrência de crise financeira. Por fim, mostra-se adequado passar-se a prever a possibilidade de restabelecimento da inscrição estadual cassada, desde que rigorosamente observadas as condições a serem estabelecidas em lei. |
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Moreira, Cassiano Luiz SouzaEscolas::DIREITO SPAraújo, Juliana Furtado CostaSilveira, Paulo Antônio Caliendo Velloso daPaula Neto, Oswaldo Faria dePessôa, Leonel Cesarino2020-12-16T13:20:29Z2020-12-16T13:20:29Z2020-11-18https://hdl.handle.net/10438/29922A inscrição estadual é um cadastro de contribuintes do ICMS criado em 1970, ainda sob a vigência da Constituição Federal de 1967, quando o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal acordaram em criar um “Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais”. A regular inscrição constitui obrigação acessória do contribuinte do imposto, podendo ser cassada em diversas hipóteses, que vão desde a inatividade constatada ou presumida até a prática de atos ilícitos que tenham repercussão no âmbito tributário, passando pela inadimplência fraudulenta e por práticas sonegatórias que levem ao desequilíbrio concorrencial, entre outras. O rito do procedimento administrativo de cassação da inscrição (PAC) é regulado pela Portaria do Coordenador da Administração Tributária (CAT) da Secretaria de Estado da Fazenda nº 95/2006. A medida impede a emissão de nota fiscal eletrônica, inabilitando o contribuinte à prática das operações tributadas pelo ICMS. Discute-se se a cassação da inscrição estadual não caracterizaria sanção política, sobretudo em caso de inadimplência fraudulenta, por supostamente caracterizar restrição ao exercício da atividade empresarial como forma de cobrança do imposto. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem evoluindo para considerar possível a aplicação de sanções não pecuniárias em matéria tributária, desde que não sejam desproporcionais e seja respeitado o devido processo legal. Nesse contexto, merece ser revisto o artigo 19 da Portaria CAT nº 95/2006, que prevê que o recurso administrativo que impõe a sanção não possui efeito suspensivo, sem abrir qualquer exceção. Por outro lado, não viola a Constituição a previsão de que o recurso será julgado por um órgão singular – não colegiado. Ademais, no caso de cassação por inadimplência fraudulenta, é recomendável que haja prévia imposição de regime especial (artigo 71 da Lei Estadual no 6.374/1989), visando proporcionar ao contribuinte a oportunidade de regularizar o seu comportamento tributário, assim como possibilitar ao Fisco avaliar se a inadimplência se dá com o ânimo de apropriação do valor do imposto cobrado do cliente, ou em decorrência de crise financeira. Por fim, mostra-se adequado passar-se a prever a possibilidade de restabelecimento da inscrição estadual cassada, desde que rigorosamente observadas as condições a serem estabelecidas em lei.The state tax number is an ICMS taxpayer register regulated for the first time in 1970, still under the 1967 Federal Constitution, when the Minister of Finance and the Secretaries of Finance of the States and the Federal District agreed to create a “National System Integrated Economic and Tax Information”, based on article 199 of the National Tax Code. Regular registration is an accessory tax obligation and can be cancelled in several cases, ranging from the inactivity found or presumed to the practice of illegal acts that have repercussions in the tax sphere, through fraudulent default and evasion practices that lead to competitive imbalance, among others. The rite of the administrative procedure for cancelation of the registration (PAC) is regulated by the Ordinance of the Coordinator of the Tax Administration (CAT) of the Secretary of State for Finance nº 95/2006. The sanction prevents the issuance of electronic invoices, disables the taxpayer from carrying out the operations taxed by the ICMS. It is discussed whether the cancelation of registration would characterize political sanction, especially in the case of fraudulent default, for supposedly characterizing restriction on the exercise of business activity as a way of collecting the tax. Case law of the Supreme Federal Court has been evolving to consider possible the application of non-pecuniary sanctions in tax matters, as long as they are not disproportionate and due process is respected. Thus, the provision of Ordinance CAT 95/2006 deserves to be revised, since it provides that the administrative appeal that imposes the sanction should not have suspensory effect, without exceptions. On the other hand, the provision that the appeal will be judged by a single organ – not collegiate – does not violate the Constitution. In addition, in the case of cancelation for fraudulent default, it is recommended that there be prior imposition of a special regime (Article 71 of State Law Nº. 6,374/1989), aiming to provide the taxpayer with the opportunity to regularize his tax behavior, as well as enable the Tax Authorities evaluate whether the default occurs with the intention of appropriating the amount of tax charged to the client or due to a financial crisis. Finally, it is appropriate to make it possible to reinstate the cancelled registration, if the conditions to be established by law are strictly observed.porRegistration of contributorsTax sanctionsPolitical sanctionsICMSCadastro de contribuintesSanções tributáriasSanções políticasDireitoImposto sobre circulação de mercadorias e serviços - LegislaçãoObrigações dos contribuintes - São Paulo (Estado)Sanções tributáriasDireito tributárioA cassação da inscrição estadual do contribuinte de ICMS no Estado de São Pauloinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)instname:Fundação Getulio Vargas (FGV)instacron:FGVORIGINALTCC_Cassiano_v. pos defesa final 11.12.pdfTCC_Cassiano_v. pos defesa final 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