Princípio da integridade na administração pública

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gomes, Paulo Andrade
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
Texto Completo: https://hdl.handle.net/10438/30055
Resumo: Objetivo – O contexto da pesquisa tem como marco inovador o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que estabelece a integridade como um dos princípios da governança pública e tem como objetivo extrair a percepção dos Procuradores, que trabalham ou já trabalharam com a Dívida Ativa da União, acerca de sua aplicação. Metodologia – A pesquisa foi desenvolvida com abordagem qualitativa exploratória, utilizando os métodos de análise documental e estudo de campo, por meio de entrevistas estruturadas com Procuradores da Fazenda Nacional que trabalham ou já trabalharam com a Dívida Ativa da União. Resultado – Esta dissertação apresentou como resultado que, na percepção dos Procuradores que trabalham ou já trabalharam com a Dívida Ativa da União, o princípio de integridade é desconhecido por expressiva maioria, mas de importância reconhecida apesar disso, há uma convergência no sentido de admitir sua importância para a gestão pública. Limitações – A pesquisa sofreu limitação diante da inexistência de sincronização da linguagem das instâncias de integridade investigadas. A Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União utiliza a nomenclatura “improbidade” para abranger vários tipos de irregularidades, sem especificá-los, a Ouvidoria do Ministério da Economia não detalha o órgão interessado e não define com mais precisão o tipo de ocorrência relatada. Contribuições práticas – Uma contribuição do estudo é a necessidade de aprofundar a divulgação da existência e obrigatoriedade dos programas de integridade, considerando que se apurou um grande desconhecimento a respeito do mesmo. Contribui, também, para refletir sobre a possibilidade de que organizações governamentais inseridas na estrutura da administração pública direta e que não possuam autonomia, possam ter o seu próprio programa de integridade, tendo em vista as competências legais que lhes são atribuídas. Contribuições para a sociedade – O tema é relevante, pois elevado à categoria de princípio fundador da governança pública, a discussão sobre integridade deve se intensificar em todos os ambientes, como forma de fomentar uma cultura de administração livre de fraudes e corrupção e o meio acadêmico é um campo que auxilia sua disseminação. Originalidade – O tema integridade é relevante, atual e enseja ser abordado com mais frequência. Não se conhece pesquisa acerca da aplicação do princípio de integridade, cujo universo seja a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Resultado – Esta dissertação apresentou como resultado que, na percepção dos Procuradores que trabalham ou já trabalharam com a Dívida Ativa da União, o princípio de integridade é desconhecido por expressiva maioria, mas de importância reconhecida apesar disso, há uma convergência no sentido de admitir sua importância para a gestão pública. Limitações – A pesquisa sofreu limitação diante da inexistência de sincronização da linguagem das instâncias de integridade investigadas. A Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União utiliza a nomenclatura “improbidade” para abranger vários tipos de irregularidades, sem especificá-los, a Ouvidoria do Ministério da Economia não detalha o órgão interessado e não define com mais precisão o tipo de ocorrência relatada. Contribuições práticas – Uma contribuição do estudo é a necessidade de aprofundar a divulgação da existência e obrigatoriedade dos programas de integridade, considerando que se apurou um grande desconhecimento a respeito do mesmo. Contribui, também, para refletir sobre a possibilidade de que organizações governamentais inseridas na estrutura da administração pública direta e que não possuam autonomia, possam ter o seu próprio programa de integridade, tendo em vista as competências legais que lhes são atribuídas. Contribuições para a sociedade – O tema é relevante, pois elevado à categoria de princípio fundador da governança pública, a discussão sobre integridade deve se intensificar em todos os ambientes, como forma de fomentar uma cultura de administração livre de fraudes e corrupção e o meio acadêmico é um campo que auxilia sua disseminação. Originalidade – O tema integridade é relevante, atual e enseja ser abordado com mais frequência. Não se conhece pesquisa acerca da aplicação do princípio de integridade, cujo universo seja a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.Purpose – The research context has as an innovative framework the provisions of Decree No. 9,203, of November 22, 2017, which establishes integrity as one of the principles of public governance and aims to extract the perception of Attorneys, who work or have worked with the Federal Debt on its application. Design/methodology/approach – The research was developed with an exploratory qualitative approach, using the methods of document analysis and field study, through structured interviews with National Treasury Attorneys who work or have worked with the Federal Active Debt. Findings - This dissertation presented as a result that, in the perception of the Attorneys who work or have worked with the Union's Active Debt, the principle of integrity is unknown by a significant majority, but of recognized importance nonetheless, there is a convergence in the sense of admitting its importance for public management. Research limitations – The research was limited due to the lack of language synchronization of the investigated integrity instances. The Internal Affairs Department of the Federal Attorney General's Office uses the nomenclature “improbity” to cover various types of irregularities, without specifying them, the Ombudsman of the Ministry of Economy does not detail the interested body and does not define more precisely the type of reported event. Pratical implications – A contribution of the study is the need to deepen the disclosure of the existence and mandatory nature of integrity programs, considering that there was a great lack of knowledge about it. It also contributes to reflect on the possibility that governmental organizations inserted in the structure of direct public administration and that do not have autonomy, may have their own integrity program, in view of the legal competences attributed to them. Social implications – The theme is relevant, since elevated to the category of founding principle of public governance, the discussion on integrity should intensify in all environments, as a way to foster a culture of administration free from fraud and corruption and the academic environment it is a field that helps its dissemination. Originality - The topic of integrity is relevant, current and aims to be addressed more frequently. No research is known about the application of the principle of integrity, whose universe is the Attorney General of the National Treasury.porIntegridadeGovernançaGestão de riscosIntegrityGovernanceRisk managementAdministração de empresasMoralidade administrativaGovernança públicaÉtica empresarialAdministração de riscoPrincípio da integridade na administração públicainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesis2020-12-21reponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)instname:Fundação Getulio Vargas (FGV)instacron:FGVinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALDissertação - Versão 11 - VERSÃO FINAL.pdfDissertação - Versão 11 - VERSÃO FINAL.pdfPDFapplication/pdf806711https://repositorio.fgv.br/bitstreams/d2ff0d0f-e058-4a12-853d-13021be79100/downloadd8d3473f0523fe61cb008e90c5d9cf2eMD53LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; 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