A TERCEIRIZAÇÃO NA SAÚDE PÚBLICA: FORMAS DIVERSAS DE PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Trabalho, Educação e Saúde (Online) |
Texto Completo: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1981-77462016000400015 |
Resumo: | Resumo Apresentam-se, neste ensaio, algumas reflexões sobre a terceirização no serviço público a partir da ótica da sociologia do trabalho. Toma-se como referência a implantação das organizações sociais, que se tornou forte realidade na saúde pública nos últimos 15 anos, e que, a partir de 2015, por decisão do Supremo Tribunal Federal, foi validada como constitucional, com o que se negou o pedido de ação direta de inconstitucionalidade. Dessa forma, liberou-se a terceirização para todos os serviços essenciais sob responsabilidade do Estado. Também é objeto de discussão a implantação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que, embora mais recente que as organizações sociais, já apresenta resultados tão nocivos quanto elas. A tese defendida é que a terceirização do serviço público no Brasil é um dos mecanismos mais eficientes de desmonte do conteúdo social do Estado e de sua privatização, que ocorre mediante formas diversas de precarização do trabalho, pois a terceirização — por meio de organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público, empresas privadas, empresas públicas de direito privado, parcerias, dentre outras — é o meio principal que as forças políticas neoliberais encontraram para atacar o coração de um Estado social e democrático: os trabalhadores que constituem o funcionalismo público. |
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Resumo Apresentam-se, neste ensaio, algumas reflexões sobre a terceirização no serviço público a partir da ótica da sociologia do trabalho. Toma-se como referência a implantação das organizações sociais, que se tornou forte realidade na saúde pública nos últimos 15 anos, e que, a partir de 2015, por decisão do Supremo Tribunal Federal, foi validada como constitucional, com o que se negou o pedido de ação direta de inconstitucionalidade. Dessa forma, liberou-se a terceirização para todos os serviços essenciais sob responsabilidade do Estado. Também é objeto de discussão a implantação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que, embora mais recente que as organizações sociais, já apresenta resultados tão nocivos quanto elas. A tese defendida é que a terceirização do serviço público no Brasil é um dos mecanismos mais eficientes de desmonte do conteúdo social do Estado e de sua privatização, que ocorre mediante formas diversas de precarização do trabalho, pois a terceirização — por meio de organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público, empresas privadas, empresas públicas de direito privado, parcerias, dentre outras — é o meio principal que as forças políticas neoliberais encontraram para atacar o coração de um Estado social e democrático: os trabalhadores que constituem o funcionalismo público. |
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