A doença mental no direito penal brasileiro: inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Peres,Maria Fernanda Tourinho
Data de Publicação: 2002
Outros Autores: Nery Filho,Antônio
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: História. Ciências. Saúde-Manguinhos
Texto Completo: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-59702002000200006
Resumo: A prática e o saber psiquiátricos constroem-se em estreita relação com o campo da justiça criminal, questionando os pressupostos da doutrina clássica do direito penal, tais como responsabilidade e livre-arbítrio. Pretendemos analisar os artigos que tratam da doença mental nos códigos penais brasileiros, desde o Código Criminal do Império do Brazil, datado de 1830. Nosso objetivo é descrever a constituição do estatuto jurídico penal dos doentes mentais no Brasil e do modelo de intervenção penal na vida daqueles indivíduos considerados "perigosos" e "irresponsáveis". Para isso analisamos não só os artigos específicos dos códigos penais, mas também textos de juristas comentadores. Aproveitamos ainda para discutir os conceitos que sustentam o doente mental criminoso em seu lugar de ambigüidade: inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança.
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