O controle exercido pelos tribunais de contas e a busca do interesse público no estado pós-moderno
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Fundação João Pinheiro |
Texto Completo: | http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/mono/2464 |
Resumo: | No Brasil, os Tribunais de Contas receberam na Constituição de 1988 diversas atribuições que fortaleceram seu papel, passando a fiscalizar, opinar, recomendar e determinar revisão e anulação de atos administrativos, sob a ótica contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das contas públicas. Contudo, conforme será apresentado, em que pese a finalidade do poder de controlar seja proteger o interesse público, pragmaticamente, não raras são as situações em que a análise realizada pelos Tribunais de Contas vai ao encontro das necessidades e interesses da população afetada, trazendo modificações repentinas e sem avaliação quanto às providências imediatas a serem adotadas para diminuir os impactos negativos à sociedade. Além disso, muitas são as situações em que atos administrativos são declarados ilegais, mesmo baseados em pareceres jurídicos emitidos por advogados públicos, por conterem entendimento jurídico diverso daquele adotado pelos Tribunais de Contas, seja por diferença de interpretação, seja por mudança de entendimento jurisprudencial. Episódios dessa natureza inegavelmente causam insegurança jurídica e instabilidade econômica no país, e contrariam o cumprimento do princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Lei Maior de 1988, que deve permear todos os atos públicos, inclusive os de controle. Daí a necessidade, objeto deste trabalho, de se analisar a conveniência de instituição de mecanismos que limitem, ou ao menos, balizem o exercício do poder de controle sobre a Administração Pública, sob a ótica do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Como se pretende demonstrar, a perquirição do princípio da eficiência administrativa, diante dos limites impostos pelo princípio da legalidade, é o grande desafio dos órgãos de controle, que devem encontrar o equilíbrio necessário ao alcance do verdadeiro interesse público. No bojo das dificuldades do cotidiano da Administração Pública, surge a Lei nº 13.655/2018, sobre a qual se tece breve análise, quanto ao seu objetivo de positivar as balizas e limites ao poder de controlar, sob intenção de melhorar a qualidade dos atos de controle e resguardar a segurança jurídica dos atos e decisões administrativas, evitando que o controle não se torne um fim em si mesmo. |
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Silva, Janaina Gomes daVillela, Jaime Nápoles2019-03-25T14:48:19Z2023-11-06T16:51:59Z2019-03-25T14:48:19Z2023-11-06T16:51:59Z2018-06-29http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/mono/2464No Brasil, os Tribunais de Contas receberam na Constituição de 1988 diversas atribuições que fortaleceram seu papel, passando a fiscalizar, opinar, recomendar e determinar revisão e anulação de atos administrativos, sob a ótica contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das contas públicas. Contudo, conforme será apresentado, em que pese a finalidade do poder de controlar seja proteger o interesse público, pragmaticamente, não raras são as situações em que a análise realizada pelos Tribunais de Contas vai ao encontro das necessidades e interesses da população afetada, trazendo modificações repentinas e sem avaliação quanto às providências imediatas a serem adotadas para diminuir os impactos negativos à sociedade. Além disso, muitas são as situações em que atos administrativos são declarados ilegais, mesmo baseados em pareceres jurídicos emitidos por advogados públicos, por conterem entendimento jurídico diverso daquele adotado pelos Tribunais de Contas, seja por diferença de interpretação, seja por mudança de entendimento jurisprudencial. Episódios dessa natureza inegavelmente causam insegurança jurídica e instabilidade econômica no país, e contrariam o cumprimento do princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Lei Maior de 1988, que deve permear todos os atos públicos, inclusive os de controle. Daí a necessidade, objeto deste trabalho, de se analisar a conveniência de instituição de mecanismos que limitem, ou ao menos, balizem o exercício do poder de controle sobre a Administração Pública, sob a ótica do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Como se pretende demonstrar, a perquirição do princípio da eficiência administrativa, diante dos limites impostos pelo princípio da legalidade, é o grande desafio dos órgãos de controle, que devem encontrar o equilíbrio necessário ao alcance do verdadeiro interesse público. No bojo das dificuldades do cotidiano da Administração Pública, surge a Lei nº 13.655/2018, sobre a qual se tece breve análise, quanto ao seu objetivo de positivar as balizas e limites ao poder de controlar, sob intenção de melhorar a qualidade dos atos de controle e resguardar a segurança jurídica dos atos e decisões administrativas, evitando que o controle não se torne um fim em si mesmo.The study purposes to analyze the need to establish mechanisms which limit or, at least, banalize the exercise of control power over the Public Administration, from the perspective of external control exercised by the Audit Courts. In Brazil, the Audit Courts received in the Constitution of 1988 several attributions, which strengthened their role, overseeing, thinking, recommending and determining review and annulment of administrative acts, under the accounting, financial, budgetary, operational and patrimonial view of the public accounts. However, as it will be presented, although the purpose of the power of control is to protect the public interest, pragmatically, not infrequently are the situations which the analysis realized by the Audit Courts converges to the affected population interests and needs, bringing sudden modifications and without evaluation regarding the immediate measures to be taken in order to reduce the negative impacts to the society. In addition, there are many situations in which administrative acts are declared illegal, even based in legal opinions issued by public lawyer, because they contain a different legal understanding from that adopted by the Audit Courts, either by difference of comprehension or by change of jurisprudential understanding. Episodes of this nature undeniably cause the country legal uncertainty and economic instability and are against the compliance of the principle of efficiency, provided for in art. 37, caput, of the Major Law of 1988, which must permeate all public acts, including those of control. Hence the need, for the purpose of this study, to analyze the advisability of the establishment of mechanisms that limit, or at least, mark out the exercise of control over the Public Administration, from the perspective of external control exercised by the Audit Courts. As is to be demonstrated, the examination of the principle of administrative efficiency, in the face of the limits imposed by the principle of legality, is the great challenge of the organs of control, which must find the needed balance to reach the true public interest. In the core of the daily life difficulties of the Public Administration, the Law Nº 13655/2018 arises, which contains a brief analysis of its objective of positivizing the mark outs and limits to the power control, with the intention of improving the quality of acts of control and safeguarding the legal certainty of administrative acts and decisions, avoiding that control does not become innocuous.Governo e PolíticaAdministração PúblicaÓrgãos de controleControle externoPrincípio da eficiênciaPrincípio da legalidadeLei nº 13.655/2018Public AdministrationControl organsExternal controlPrinciple of efficiencyPrinciple of legalityLaw No. 13,655 / 2018O controle exercido pelos tribunais de contas e a busca do interesse público no estado pós-modernoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisFundação João PinheiroEscola de Governo Professor Paulo Neves de CarvalhoCEAPPGG II 2016-2018EspecializaçãoBelo Horizonte2018-06-29porreponame:Repositório Institucional da Fundação João Pinheiroinstname:Fundação João Pinheiro (FJP)instacron:FJPinfo:eu-repo/semantics/openAccessTEXTO controle exercido pelos tribunais de contas e a busca do interesse público no estado pós-moderno.pdf.txtO controle exercido pelos tribunais de contas e a busca do interesse público no estado pós-moderno.pdf.txtExtracted texttext/plain103503http://repositorio.fjp.mg.gov.br/bitstreams/b846de24-ff2d-4e6a-b4df-74e654d52de5/download22cdf7ab1aeb189fa42dff79e6da0360MD58LICENSElicense.txttext/plain1570http://repositorio.fjp.mg.gov.br/bitstreams/f11b480a-e42e-4a44-8fad-f6d5b68bc523/download399935990642117892180e188e2a8087MD52ORIGINALO controle exercido pelos tribunais de contas e a busca do interesse público no estado pós-moderno.pdfapplication/pdf685318http://repositorio.fjp.mg.gov.br/bitstreams/ade3aa7e-b9b4-4432-b0af-59a49ba27822/download5afe2a05a278a285fb43054b50e7b33aMD53THUMBNAILO controle exercido pelos tribunais de contas e a busca do interesse público no estado pós-moderno.pdf.jpgO controle exercido pelos tribunais de contas e a busca do interesse público no estado pós-moderno.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg2169http://repositorio.fjp.mg.gov.br/bitstreams/f5275bd2-bfff-47cf-817b-ec81a016c3f2/downloadaeeceab3987de7d8d8acf44d6da27385MD59mono/24642023-11-08 10:03:57.362open.accessoai:repositorio.fjp.mg.gov.br:mono/2464http://repositorio.fjp.mg.gov.brRepositório InstitucionalPUBhttp://www.repositorio.fjp.mg.gov.br/oai/requestopendoar:2023-11-08T13:03:57Repositório Institucional da Fundação João Pinheiro - Fundação João Pinheiro (FJP)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 |
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