Tomada de Decisão Apoiada: Aspectos Constitucionais e de Direito Internacional / Decision-Making Support: Constitutional Aspects and International Law
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Revista FSA |
Texto Completo: | http://www4.unifsa.com.br/revista/index.php/fsa/article/view/1664 |
Resumo: | O presente artigo, sem nenhuma pretensão de exaurir a discussão sobre o assunto, busca uma análise do novel instituto da Tomada de Decisão Apoiada, incluído no Código Civil de 2002, pela lei 13.146/15, em face da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu protocolo facultativo ratificado, internamente, pelo Congresso Nacional. Pretende-se ressaltar, em aspectos gerais, a capacidade plena da pessoa com deficiência, assim como fomentar a discussão, ainda prematura, sobre o recente instituto da Tomada de Decisão Apoiada. Em última análise, busca-se demonstrar que não é mais concebível subjugar o deficiente e colocá-lo numa situação de sujeição frente aos direitos já conquistados, em respeito ao princípio do não retrocesso. A metodologia utilizada baseia-se em pesquisa bibliográfica, pautada no método dedutivo, com foco em livros da área da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa Deficiente, da lei 13.146/15, e pesquisa de artigos on-line, relacionados ao assunto. Ao final, conclui-se que os parágrafos 3º, 5º e 6º, do Art. 1.783-A, do Código Civil de 2002 são inconstitucionais e inconvencionais, na medida em que violam a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, enquanto norma constitucional, e a Convenção Interamericana para eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras¹ de deficiência, ao retirarem do deficiente a sua capacidade plena, independência, autossuficiência e autonomia individual, além da igualdade de oportunidades e respeito às diferenças sem discriminação. Palavras-chave: Direito Civil. Processo Civil. Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Lei 11.146/15. Tomada de Decisão Apoiada. [1] ABSTRACT This article, without any pretension to exhaust the discussion on the subject, seeks an analysis of the novel institute of the Supported Decision Making, included in the Civil Code of 2002, by the law 13.146/15, in the face of the International Convention on the Rights of the Person with its optional protocol, ratified, internally, by the National Congress. It is intended to emphasize, in general aspects, the full capacity of the disabled person, as well as to foment the discussion, still premature, about the recent institute of the Decision-Making Supported. Ultimately, it seeks to demonstrate that it is no longer conceivable to subjugate the disabled and place them in a position of subjection to the rights already won, in respect of the principle of non-retrocession. The methodology is based on literature review, based on the deductive method, focusing on books of the International Convention area on the Rights of the Disabled, Law 13,146 / 15, and online research articles, related to the subject. In the end, it is concluded that paragraphs 3, 5 and 6 of Article 1.783-A of the Civil Code of 2002 are unconstitutional and unconventional in that they violate the Convention on the Rights of Persons with Disabilities as a constitutional norm , and the Inter-American Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Persons with Disabilities, removing their full capacity, independence, self-reliance and individual autonomy from the disabled, as well as equal opportunities and respect for non-discriminatory differences. Keywords: Civil Law. Civil Proceedings. Convention on the Rights of Persons with Disabilities. Law 11,146 / 15. Decision-making Supported.[1] ¹Não mais se admite o uso da terminologia constante da referida convenção, devido ao caráter pejorativo do termo “portadoras”. |
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A metodologia utilizada baseia-se em pesquisa bibliográfica, pautada no método dedutivo, com foco em livros da área da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa Deficiente, da lei 13.146/15, e pesquisa de artigos on-line, relacionados ao assunto. Ao final, conclui-se que os parágrafos 3º, 5º e 6º, do Art. 1.783-A, do Código Civil de 2002 são inconstitucionais e inconvencionais, na medida em que violam a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, enquanto norma constitucional, e a Convenção Interamericana para eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras¹ de deficiência, ao retirarem do deficiente a sua capacidade plena, independência, autossuficiência e autonomia individual, além da igualdade de oportunidades e respeito às diferenças sem discriminação. Palavras-chave: Direito Civil. Processo Civil. Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Lei 11.146/15. Tomada de Decisão Apoiada. [1] ABSTRACT This article, without any pretension to exhaust the discussion on the subject, seeks an analysis of the novel institute of the Supported Decision Making, included in the Civil Code of 2002, by the law 13.146/15, in the face of the International Convention on the Rights of the Person with its optional protocol, ratified, internally, by the National Congress. It is intended to emphasize, in general aspects, the full capacity of the disabled person, as well as to foment the discussion, still premature, about the recent institute of the Decision-Making Supported. Ultimately, it seeks to demonstrate that it is no longer conceivable to subjugate the disabled and place them in a position of subjection to the rights already won, in respect of the principle of non-retrocession. The methodology is based on literature review, based on the deductive method, focusing on books of the International Convention area on the Rights of the Disabled, Law 13,146 / 15, and online research articles, related to the subject. In the end, it is concluded that paragraphs 3, 5 and 6 of Article 1.783-A of the Civil Code of 2002 are unconstitutional and unconventional in that they violate the Convention on the Rights of Persons with Disabilities as a constitutional norm , and the Inter-American Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Persons with Disabilities, removing their full capacity, independence, self-reliance and individual autonomy from the disabled, as well as equal opportunities and respect for non-discriminatory differences. Keywords: Civil Law. Civil Proceedings. Convention on the Rights of Persons with Disabilities. Law 11,146 / 15. Decision-making Supported.[1] ¹Não mais se admite o uso da terminologia constante da referida convenção, devido ao caráter pejorativo do termo “portadoras”.Revista FSA (St. Augustine College Journal)Revista FSA (Centro Universitário Santo Agostinho)Silva, Ruan do Espírito Santo; Graduado em Direito pela Faculdade Cnec Varginha (FACECA)Paiva, Leandro José; Possui graduação em Direito pela Faculdade Cenecista de Varginha (2009), pós graduação lato-senso em Processo Civil e do Trabalho pela mesma instituição (2011). Mestre em direito da infância e juventude pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Professor da Faculdade Cnec Varginha (FACECA).Richartz, Terezinha; Doutora em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). 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O presente artigo, sem nenhuma pretensão de exaurir a discussão sobre o assunto, busca uma análise do novel instituto da Tomada de Decisão Apoiada, incluído no Código Civil de 2002, pela lei 13.146/15, em face da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu protocolo facultativo ratificado, internamente, pelo Congresso Nacional. Pretende-se ressaltar, em aspectos gerais, a capacidade plena da pessoa com deficiência, assim como fomentar a discussão, ainda prematura, sobre o recente instituto da Tomada de Decisão Apoiada. Em última análise, busca-se demonstrar que não é mais concebível subjugar o deficiente e colocá-lo numa situação de sujeição frente aos direitos já conquistados, em respeito ao princípio do não retrocesso. A metodologia utilizada baseia-se em pesquisa bibliográfica, pautada no método dedutivo, com foco em livros da área da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa Deficiente, da lei 13.146/15, e pesquisa de artigos on-line, relacionados ao assunto. Ao final, conclui-se que os parágrafos 3º, 5º e 6º, do Art. 1.783-A, do Código Civil de 2002 são inconstitucionais e inconvencionais, na medida em que violam a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, enquanto norma constitucional, e a Convenção Interamericana para eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras¹ de deficiência, ao retirarem do deficiente a sua capacidade plena, independência, autossuficiência e autonomia individual, além da igualdade de oportunidades e respeito às diferenças sem discriminação. Palavras-chave: Direito Civil. Processo Civil. Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Lei 11.146/15. Tomada de Decisão Apoiada. [1] ABSTRACT This article, without any pretension to exhaust the discussion on the subject, seeks an analysis of the novel institute of the Supported Decision Making, included in the Civil Code of 2002, by the law 13.146/15, in the face of the International Convention on the Rights of the Person with its optional protocol, ratified, internally, by the National Congress. It is intended to emphasize, in general aspects, the full capacity of the disabled person, as well as to foment the discussion, still premature, about the recent institute of the Decision-Making Supported. Ultimately, it seeks to demonstrate that it is no longer conceivable to subjugate the disabled and place them in a position of subjection to the rights already won, in respect of the principle of non-retrocession. The methodology is based on literature review, based on the deductive method, focusing on books of the International Convention area on the Rights of the Disabled, Law 13,146 / 15, and online research articles, related to the subject. In the end, it is concluded that paragraphs 3, 5 and 6 of Article 1.783-A of the Civil Code of 2002 are unconstitutional and unconventional in that they violate the Convention on the Rights of Persons with Disabilities as a constitutional norm , and the Inter-American Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Persons with Disabilities, removing their full capacity, independence, self-reliance and individual autonomy from the disabled, as well as equal opportunities and respect for non-discriminatory differences. Keywords: Civil Law. Civil Proceedings. Convention on the Rights of Persons with Disabilities. Law 11,146 / 15. Decision-making Supported.[1] ¹Não mais se admite o uso da terminologia constante da referida convenção, devido ao caráter pejorativo do termo “portadoras”. |
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