Direitos humanos das pessoas LGBTI e a aplicação dos princípios de Yogyakarta no Brasil: uma proposta de estudo
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Diálogos Possíveis |
Texto Completo: | https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/dialogospossiveis/article/view/573 |
Resumo: | Trata-se o presente trabalho de uma proposta de estudooriunda de ideias que surgiram nas aulas do curso de pósdoutoradoem direitos humanos da Universidade deSalamanca. Dentre os assuntos abordados, um deles chamou aatenção por se tratar de um problema atual no Brasil: oingresso dos instrumentos internacionais de direitos humanosno ordenamento jurídico nacional. Associando essa temáticacom os direitos humanos das pessoas LGBTI, outra questãopolêmica vivenciada em terras brasileiras, chegou-se àpesquisa que se pretende realizar. Após uma reunião ocorridaem Yogyakarta/Indonésia, de 6 a 9/11/2006, especialistas de25 países, com vasta experiência e conhecimento das questõesda legislação de direitos humanos, adotaram os Princípios deYogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional deDireitos Humanos em relação à Orientação Sexual eIdentidade de Gênero. Posteriormente, em 2017, surgiu otexto complementar intitulado The Yogyakarta Principles plus10, que deve ser lido juntamente com os princípios originais.Os documentos apresentam 38 princípios jurídicos a seremutilizados na aplicação da legislação internacional àsviolações de direitos humanos ocorridas com base naorientação sexual e identidade de gênero, tratando, porexemplo, do direito ao trabalho, à seguridade social, àeducação, à habitação adequada etc. Diversosquestionamentos surgem da análise desses documentos deYogyakarta, os quais se pretende responder com a pesquisaque ainda será realizada. Eis alguns deles: os Princípios deYogyakarta criaram ou adicionaram novas classificações,categorias ou gerações de direitos humanos? Qual a relaçãodesses princípios com as previsões das convençõesinternacionais de direitos humanos ratificadas pelo Brasil?Qual o status dos tratados internacionais de direitos humanosno ordenamento jurídico brasileiro? Há necessidade de osPrincípios de Yogyakarta serem observados internamente noBrasil, considerando o status das convenções ratificadas pelopaís? Enfim, este estudo consiste simplesmente nas primeirase superficiais considerações acerca dos denominados Princípios de Yogyakarta e sua aplicação no Brasil, tratando-se de um trabalhoque apenas apresenta questionamentos, eis que a pesquisa ainda se encontra na fase embrionária. |
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