JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO PELA VIA JUDICIAL
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Diálogos Possíveis |
Texto Completo: | https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/dialogospossiveis/article/view/616 |
Resumo: | O presente artigo tem como finalidade o estudo sobre a recorrente provocação do Poder Judiciário para a efetivação do direito fundamental à saúde, em que pese a omissão da prestação de medicamentos de alto custo pelo Poder Público e a necessidade de intervenção do Estado-juiz na concretização da política pública de liberação de medicamentos de alta complexidade no Brasil. Em virtude do elevado número de ações judiciais acerca desse tema, tal fenômeno vem sendo reconhecido como judicialização da saúde. Em contrapartida, surge a teoria da reserva do possível, fundamentando-se na limitação da disponibilidade de recursos orçamentários para concretização deste direito social, o que se esbarra tantas vezes na noção de mínimo existencial. Diante desse debate, o presente trabalho busca uma solução satisfatória para a garantia do direito à saúde. |
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JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO PELA VIA JUDICIALDireito fundamental à saúde.Omissão do Poder Público.Medicamentos de Alto Custo.Judicialização da saúde.Reserva do possível.O presente artigo tem como finalidade o estudo sobre a recorrente provocação do Poder Judiciário para a efetivação do direito fundamental à saúde, em que pese a omissão da prestação de medicamentos de alto custo pelo Poder Público e a necessidade de intervenção do Estado-juiz na concretização da política pública de liberação de medicamentos de alta complexidade no Brasil. Em virtude do elevado número de ações judiciais acerca desse tema, tal fenômeno vem sendo reconhecido como judicialização da saúde. Em contrapartida, surge a teoria da reserva do possível, fundamentando-se na limitação da disponibilidade de recursos orçamentários para concretização deste direito social, o que se esbarra tantas vezes na noção de mínimo existencial. Diante desse debate, o presente trabalho busca uma solução satisfatória para a garantia do direito à saúde.Diálogos Possíveis2022-08-29info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revista.grupofaveni.com.br/index.php/dialogospossiveis/article/view/616Diálogos Possíveis; v. 20 n. 2 (2021): Temas Livres2447-90471677-7603reponame:Diálogos Possíveisinstname:Faculdade Social da Bahia (FSBA)instacron:FSBAporhttps://revista.grupofaveni.com.br/index.php/dialogospossiveis/article/view/616/541Copyright (c) 2022 Diálogos Possíveishttps://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessLígia Arruda de OliveiraLourenço de Miranda Freire Neto2022-08-30T17:11:04Zoai:ojs2.revista.grupofaveni.com.br:article/616Revistahttps://revista.grupofaveni.com.br/index.php/dialogospossiveis/PUBhttps://revista.grupofaveni.com.br/index.php/dialogospossiveis/oaipritysantoslima@hotmail.com || suporte@farese.edu.br2447-90471677-7603opendoar:2022-08-30T17:11:04Diálogos Possíveis - Faculdade Social da Bahia (FSBA)false |
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