A TENSÃO ENTRE AUTONOMIA PÚBLICA E PRIVADA NA LEITURA DO INSTITUTO DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Cimon Burmann de
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Perilli, Paulo Godoy
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Meritum (Belo Horizonte. Online)
Texto Completo: http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/6393
Resumo: Considerando que a Lei nº 11.101/05 estabeleceu que o processo de falência apenas se encerrará após a realização de todo o ativo, sua distribuição entre os credores e a apresentação de relatório final da falência pelo Administrador Judicial, e somente depois do sobredito encerramento ou do pagamento proporcional (ou integral) dos créditos é que poderá haver extinção das obrigações do falido, o presente artigo busca analisar a tensão entre a autonomia privada do interesse do falido em se ver liberado de suas obrigações e obter, com isso, um fresh start, contraposta à autonomia pública, cujo interesse não milita necessariamente pela reabilitação do falido, pois não olvida o concurso de atingidos e do mercado como um todo. Assim, pretende-se entender os fundamentos que justificam a necessidade de extinção das obrigações do falido, mas somente após o preenchimento das diversas condicionantes impostas pelo legislador.
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