A INFLEXÃO ANTROPOLÓGICA DA SOFÍSTICA NOS ALBORES DA FILOSOFIA DO DIREITO E DO ESTADO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Meritum (Belo Horizonte. Online) |
Texto Completo: | http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/892 |
Resumo: | A Filosofia surgiu na Grécia, e Thales de Mileto é comumente considerado o primeiro filósofo. Nessa fase inicial, a Filosofia ocupou-se, sobretudo, da contemplação do kosmos e da physis, e a reflexão sobre o humano ainda não era priorizada ou pensada de forma autônoma. A transição ocorreu com os últimos pré-socráticos, a exemplo de Demócrito de Abdera e Diógenes de Apolônia, e concretizou-se na polêmica havida entre Sócrates e os sofistas. Apesar de marginalizados ao longo da história, os sofistas foram essenciais ao desenvolvimento da Filosofia e da Filosofia do Direito, uma vez que centralizaram suas preocupações nas ações humanas, especialmente na política, na retórica e no conhecimento. Prestando tributo à importância da Sofística na contemporaneidade, busca-se compreender, neste artigo, com base na cisão introduzida pelos sofistas no logos grego – cosmológico e unitário – dividido, então, entre physis e nomos, a contribuição legada ao Ocidente nos albores da Filosofia do Direito e do Estado. |
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A INFLEXÃO ANTROPOLÓGICA DA SOFÍSTICA NOS ALBORES DA FILOSOFIA DO DIREITO E DO ESTADOFilosofia antiga. Filosofia do Direito e do Estado na Antiguidade. Direito e pré-socráticos.A Filosofia surgiu na Grécia, e Thales de Mileto é comumente considerado o primeiro filósofo. Nessa fase inicial, a Filosofia ocupou-se, sobretudo, da contemplação do kosmos e da physis, e a reflexão sobre o humano ainda não era priorizada ou pensada de forma autônoma. A transição ocorreu com os últimos pré-socráticos, a exemplo de Demócrito de Abdera e Diógenes de Apolônia, e concretizou-se na polêmica havida entre Sócrates e os sofistas. Apesar de marginalizados ao longo da história, os sofistas foram essenciais ao desenvolvimento da Filosofia e da Filosofia do Direito, uma vez que centralizaram suas preocupações nas ações humanas, especialmente na política, na retórica e no conhecimento. Prestando tributo à importância da Sofística na contemporaneidade, busca-se compreender, neste artigo, com base na cisão introduzida pelos sofistas no logos grego – cosmológico e unitário – dividido, então, entre physis e nomos, a contribuição legada ao Ocidente nos albores da Filosofia do Direito e do Estado.Universidade FUMEC2010-06-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/89210.46560/meritum.v5i1.892Meritum, Law Journal of FUMEC University; Vol. 5, Nº 01 - janeiro/junho 2010Meritum, Revista de Derecho de la Universidad FUMEC; Vol. 5, Nº 01 - janeiro/junho 2010Meritum, Journal de droit de l'Université FUMEC; Vol. 5, Nº 01 - janeiro/junho 2010Meritum, Revista de Direito da Universidade FUMEC; Vol. 5, Nº 01 - janeiro/junho 20102238-69391980-207210.46560/meritum.v5i1reponame:Meritum (Belo Horizonte. Online)instname:Universidade FUMECinstacron:FUMECporhttp://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/892/674Magalhães Bambirra, Felipeinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-05-13T13:30:58Zoai:ojs.fumec.br:article/892Revistahttp://revista.fumec.br/index.php/meritumPUBhttps://revista.fumec.br/index.php/meritum/oairevistameritum@fumec.br2238-69391980-2072opendoar:2024-05-13T13:30:58Meritum (Belo Horizonte. Online) - Universidade FUMECfalse |
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