SOCIEDADE LIMITADA: O DIREITO DE RECESSO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mascarenhas, Débora de Carvalho
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Meritum (Belo Horizonte. Online)
Texto Completo: http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/779
Resumo: Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e a ausência de previsão do instituto criado pela doutrina e pela jurisprudência, denominado dissolução parcial da sociedade limitada, o estudo do direito de recesso torna-se de grande utilidade prática. Deve-se analisar a possibilidade de aplicação subsidiária do art. 1.029 do Código Civil de 2002 ao instituto do direito de recesso das sociedades limitadas, para que se possa concluir se o art. 1.077 do Código Civil de 2002, que trata do referido instituto, apresenta um rol taxativo ou exemplificativo de hipóteses que ensejam o exercício do direito de recesso pelos sócios das sociedades limitadas. Tendo em vista a necessidade de dar efetividade aos princípios da função social e da preservação da empresa, da livre associação, da liberdade contratual, da autonomia da vontade, da affectio societatis e, ainda, interpretando de modo teleológico e sistemático o instituto, conclui-se que o art. 1.077 do Código Civil apresenta um rol de causas que ensejam o exercício do direito de recesso em numerus apertus.
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