O INTRINCAMENTO ENTRE OS CÓDIGOS JURÍDICOS DO ESTADO DE DIREITO E DAS FACÇÕES CRIMINOSAS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nogueira, Jailson Alves
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Oliveira, Ramon Rebouças Nolasco de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Meritum (Belo Horizonte. Online)
Texto Completo: http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/6592
Resumo: O presente trabalho busca compreender o intrincamento de “códigos jurídicos” do Estado de direito e das facções criminosas e sua aplicação dentro das comunidades. Por meio de entrevistas, exploraremos os discursos dos adolescentes no Centro Educacional de Mossoró/RN (CEDUC). Nas últimas décadas as facções vêm ganhando notoriedade no cenário nacional, seja pela violação da legalidade estatal ou por buscar “estratégias de sobrevivência” frente à histórica violação dos direitos humanos. Nas comunidades periféricas empobrecidas materialmente, o sistema jurídico estatal não vem respondendo adequadamente às demandas sociais. Os habitantes não acreditam na legalidade estatal e passam a considerá-la como meio de opressão, com isso, criam-se “campos de juridicidade autônomos”. Essa ideia de pluralismo jurídico/confusão de códigos faz-se presente nos discursos dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativa no CEDUC, os quais negam a legalidade jurídica estatal em favor da “legalidade” extraestatal das facções criminosas. Diante disso, as facções vêm utilizando seu poder de persuasão para disseminar o seu “ordenamento jurídico” e impor ordem e controle nas comunidades, sendo os adolescentes, devido ao seu estágio peculiar de desenvolvimento, um dos mais atingidos por essa confusão de expressões normativas. Não é coincidência que o pluralismo jurídico é visível tanto no sistema socioeducativo, quanto nos ambientes de maior vulnerabilidade social (favelas), pois são nesses ambientes que a legalidade estatal menos se aplica e, quando aplicada, o Estado passa a atuar de uma maneira a expressar uma outra normatividade como se fosse um código paralelo ao estatal, mas que também não se confunde com o das facções.
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