O INSTITUTO DO RECALL À LUZ DA DOUTRINA UTILITARISTA, DE JEREMY BENTHAM, E CASOS PARADIGMÁTICOS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Brasil, Ana Larissa da Silva
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: e Souza, Gabriele Aparecida de Souza, Verás Neto, Francisco Quintanilha
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Meritum (Belo Horizonte. Online)
Texto Completo: http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/7959
Resumo: No Brasil, a proteção do consumidor encontra-se fundada na Constituição Federal de 1988 e, na legislação infraconstitucional, está abarcada sobremaneira na Lei Federal nº 8.078/1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Eis que se constata na realidade a desigualdade presente nas relações consumeristas e a vulnerabilidade – que pode ser técnica, jurídica, política ou legislativa, econômica, social, dentre outras – do consumidor ante a figura do fornecedor. Com origem nos Estados Unidos da América, na década de 1960, o recall é um, dentre os instrumentos de proteção possíveis, para a preservação da saúde, da segurança e da vida dos consumidores. O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto do recall, um dentre os instrumentos existentes para a defesa dos direitos consumeristas, relacionando-o à doutrina utilitarista formulada no século XIX pelo filósofo e jurista inglês Jeremy Bentham, abordando, outrossim, casos paradigmáticos envolvendo o recall e o uso da lógica utilitarista pelos fornecedores. Conclui-se que, a doutrina benthaniana permite violações a direitos individuais e, no tocante ao recall, o Código de Defesa do Consumidor se mostra o instrumento positivado capaz de tutelar o consumidor contra a coisificação do ser humano. Para os fins propostos, a metodologia utilizada é, primordialmente, dedutiva, por meio de levantamento bibliográfico.
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