PROPRIEDADE PRIVADA URBANA E DIREITO SOCIAL À MORADIA: POR UMA ADEQUADA INTERPRETAÇÃO A PARTIR DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PRORIEDADE NA EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA URBANA NAS CIDADES.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Meritum (Belo Horizonte. Online) |
Texto Completo: | http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/6035 |
Resumo: | O presente trabalho versa sobre o encontro constitucional da propriedade privada urbana e do direito social à moradia no contexto multicultural e na gestão democrática das Cidades. A propriedade, instituto milenar, garantida no ordenamento brasileiro a partir do texto constitucional de 1824, passou por várias transformações ao longo dos séculos, como a inserção de limitações até chegar à sua humanização, exercendo importante papel econômico e social no Estado Democrático de Direito. A moradia, direito social, introduzido pela Emenda Constitucional n° 26∕2000, imprescindível para tornar efetiva a dignidade humana, passou a compor e a ampliar o conteúdo do direito de propriedade, trazendo significativas implicações para o seu exercício. A função social da propriedade afigurou-se como o princípio sob o qual tanto a propriedade privada, quanto o direito social à moradia podem ser garantidos. Ainda, observando que o confronto entre ambos vem sendo objeto de enfrentamento pelas Cortes Brasileiras, far-se-á uma análise da propriedade privada urbana e do direito social à moradia, tendo como pano de fundo a função social da propriedade. Apontar-se-á a tendência dos TribunaisBrasileiros em garantir a propriedade privada urbana mesmo quando ela desatende a função social, o que implica um aviltamento a toda a sociedade. Analisaram-se como Políticas Públicas Urbanas o Programa Minha Casa Minha Vida e o Instituto da Desapropriação. Não se verificou através das políticas urbanas apresentadas o reconhecimento da alteridade e da emancipação do cidadão nas Cidades, mas, ainda, exclusão sócio-espacial, propiciando a formação de guetos, e distanciando-se de uma efetiva justiça urbana |
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