CRIMES E FRAUDES ELETRÔNICOS: PERSPECTIVAS DE AÇÕES EMPRESARIAIS ADOTADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carvalho, Ana Cristina Azevedo Pontes de
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Cymrot, Raquel, Pozze, Eduardo, Theophilo Junior, Roque
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Cadernos de Estudos Sociais (Online)
Texto Completo: https://periodicos.fundaj.gov.br/CAD/article/view/1495
Resumo: O presente artigo discorre sobre crimes eletrônicos que envolvem as instituições financeiras bancárias, abordando alguns métodos que os criminosos se utilizam para fraudar essas instituições. O objetivo do trabalho é analisar estatisticamente os crimes e fraudes eletrônicos dessa espécie ocorridos em 2009 na cidade de São Paulo,estudando  suas características e fazendo a relação espacial, temporal e preditiva desse tipo de crime nas instituições financeiras bancárias, tendo em vista relacionar as características das fraudes e o modo como afetam, principalmente, essas instituições. A metodologia baseia-se em uma pesquisa de caráter qualitativo e exploratório, precedida de uma pesquisa documental para o levantamento de conceitos que embasaram a revisão bibliográfica. Os resultados identificaram a influência das variáveis região, mês e faixa horária nas condutas pesquisadas, estabelecendo-se a relação espacial e temporal com base nos testes de independência, e geraram um modelo estatístico de previsão para os crimes de fraudes eletrônicas bancárias, o qual se mostrou adequado para a previsão de ocorrências, conhecendo-se a região, o mês e a faixa horária, podendo estimar com maior probabilidade de acerto se ocorrerão crimes de fraude eletrônica ou não. Concluiu-se pela existência de relação entre algumas variáveis e os crimes de fraude eletrônica, a qual demonstra ser possível a adoção de métodos preventivos, podendo embasar projetos de lei junto à Câmara dos Deputados, assim como levar essas instituições a agir de maneira preventiva e coerente com relação aos crimes de fraudes eletrônicas, a fim de inibir este tipo de criminalidade dentro das instituições financeiras bancárias.
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