O CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO
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Data de Publicação: | 2010 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista jurídica (Blumenau. Online) |
Texto Completo: | https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/1565 |
Resumo: | Este trabalho foi desenvolvido com o objetivo de analisar a possibilidade de impetração de mandado de segurança como uma forma de impugnação à decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido. Ao fim do estudo, a conclusão aponta no sentido de que, considerando a atual redação do artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, que faculta ao relator a conversão do agravo de instrumento em agravo retido sem deixar nenhum recurso disponível contra tal provimento, é lícito ao recorrente impetrar mandado de segurança como meio de impugnação a essa decisão, com o escopo de manter o agravo interposto na modalidade instrumental. Por fim, investigar-se-á se tal panorama poderá ser alterado pelo Projeto de Lei nº. 488/2008, do Senado Federal.Palavras-chave: Agravo de Instrumento. Agravo Retido. Mandado de Segurança. Conversão. Impugnação. Projeto de Lei nº. 488/2008 do Senado Federal. |
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O CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDOAgravo de Instrumento. Agravo Retido. Mandado de Segurança. Conversão. Impugnação. Projeto de Lei nº. 488/2008 do Senado Federal.Este trabalho foi desenvolvido com o objetivo de analisar a possibilidade de impetração de mandado de segurança como uma forma de impugnação à decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido. Ao fim do estudo, a conclusão aponta no sentido de que, considerando a atual redação do artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, que faculta ao relator a conversão do agravo de instrumento em agravo retido sem deixar nenhum recurso disponível contra tal provimento, é lícito ao recorrente impetrar mandado de segurança como meio de impugnação a essa decisão, com o escopo de manter o agravo interposto na modalidade instrumental. Por fim, investigar-se-á se tal panorama poderá ser alterado pelo Projeto de Lei nº. 488/2008, do Senado Federal.Palavras-chave: Agravo de Instrumento. Agravo Retido. Mandado de Segurança. Conversão. Impugnação. Projeto de Lei nº. 488/2008 do Senado Federal. Revista Jurídica (FURB)Revista Jurídica (FURB)2010-06-28info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/1565Revista Jurídica (FURB); Vol. 13 No. 26 (2009); 66-94Revista Jurídica (FURB); v. 13 n. 26 (2009); 66-941982-4858reponame:Revista jurídica (Blumenau. Online)instname:Universidade Regional de Blumenau (FURB)instacron:FURBporhttps://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/1565/1247Copyright (c) 2014 Revista Jurídicainfo:eu-repo/semantics/openAccessBeduschi, LeonardoHenrique, Rafaela Carvalho2017-06-13T22:37:09Zoai:ojs.bu.furb.br:article/1565Revistahttps://proxy.furb.br/ojs/index.php/juridica/indexPUBhttps://proxy.furb.br/ojs/index.php/juridica/oai||revistajuridica@furb.br1982-48581415-255Xopendoar:2017-06-13T22:37:09Revista jurídica (Blumenau. Online) - Universidade Regional de Blumenau (FURB)false |
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