O TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE DA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mendes, Vanessa Correia
Data de Publicação: 2014
Outros Autores: Menezes, Joyceane Bezerra de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista jurídica (Blumenau. Online)
Texto Completo: https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/3776
Resumo: As primeiras instituições de internação na Europa não tinham função terapêutica. Pessoas com transtornos mentais eram isoladas do convívio social e familiar, privadas até dos direitos civis. Pinel apresentou um modelo terapêutico asilar, sem a consideração aos direitos dos pacientes. Posteriormente e na Itália, Franco Baságlia propôs um modelo extra-hospitalar de atenção psiquiátrica, caracterizada pela disposição inclusiva de manter o sujeito em contato com a família  com a comunidade. Em 1990, a Declaração de Caracas consolidou a proposta extra-hospitalar de atenção em psiquiatria, elencando os direitos humanos do paciente. Outros documentos internacionais se sucederam, reafirmando-a. No Brasil, essa reforma se consolidou com a lei 10.216/2001 e enfoca um tratamento pautado na vida comunitária e familiar que intenta assegurar os direitos da pessoa acometida de transtorno mental. Apesar do delineamento antiasilar preconizado, a citada lei prevê, em caráter excepcional, as internações psiquiátricas involuntárias. Tendo em vista esse instituto, analisa-se a defesa dos direitos desses pacientes, em especial o direito de autodeterminação,  através de instrumentos de controle capitaneados pelo Ministério Público Estadual e pelas Comissões Revisoras de Internações Psiquiátricas Involuntárias. O trabalho apresentado analisa as funções desses órgãos no Estado do Ceará, mais especificamente nas internações involuntárias ocorridas durante o ano de 2008, demonstrando ao final o resultado obtido através de gráficos.
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