ANÁLISE DA DOAÇÃO INOFICIOSA E DE SEUS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIO
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista jurídica (Blumenau. Online) |
Texto Completo: | https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4991 |
Resumo: | O objetivo do presente artigo é a análise das doações inoficiosas feitas em vida pelo de cujus e seus efeitos sobre os direitos sucessórios dos herdeiros necessários. A doação inoficiosa consiste em ato de liberalidade, em que o doador dispõe de mais da metade de seu patrimônio, atingindo a legítima desses herdeiros, e pode ser declarada nula se esses solicitarem. Ao doar, o doador deverá restringir-se apenas ao montante correspondente à parte disponível de seu patrimônio, sob pena de ter o ato de disposição reduzido. Esta vedação se dá a fim de proteger os herdeiros necessários do doador, que deverão ter sua legítima garantida e respeitada, com base nos princípios da igualdade dos quinhões hereditários, igualdade entre os filhos e, sobretudo, do princípio da solidariedade familiar. A ação de redução da doação inoficiosa pode ser proposta a qualquer tempo, ou seja, é imprescritível, porém seus reflexos patrimoniais observam o prazo prescricional decenal. A vedação legal da doação inoficiosa tem como finalidade resguardar os direitos hereditários dos herdeiros necessários, preservando suas legítimas. |
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ANÁLISE DA DOAÇÃO INOFICIOSA E DE SEUS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIODoação Inoficiosa. Limitação à liberdade. Herdeiros Necessários. Nulidade Absoluta. Direito SucessórioO objetivo do presente artigo é a análise das doações inoficiosas feitas em vida pelo de cujus e seus efeitos sobre os direitos sucessórios dos herdeiros necessários. A doação inoficiosa consiste em ato de liberalidade, em que o doador dispõe de mais da metade de seu patrimônio, atingindo a legítima desses herdeiros, e pode ser declarada nula se esses solicitarem. Ao doar, o doador deverá restringir-se apenas ao montante correspondente à parte disponível de seu patrimônio, sob pena de ter o ato de disposição reduzido. Esta vedação se dá a fim de proteger os herdeiros necessários do doador, que deverão ter sua legítima garantida e respeitada, com base nos princípios da igualdade dos quinhões hereditários, igualdade entre os filhos e, sobretudo, do princípio da solidariedade familiar. A ação de redução da doação inoficiosa pode ser proposta a qualquer tempo, ou seja, é imprescritível, porém seus reflexos patrimoniais observam o prazo prescricional decenal. A vedação legal da doação inoficiosa tem como finalidade resguardar os direitos hereditários dos herdeiros necessários, preservando suas legítimas.Revista Jurídica (FURB)Revista Jurídica (FURB)2016-10-15info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4991Revista Jurídica (FURB); Vol. 20 No. 41 (2016); 183-213Revista Jurídica (FURB); v. 20 n. 41 (2016); 183-2131982-4858reponame:Revista jurídica (Blumenau. Online)instname:Universidade Regional de Blumenau (FURB)instacron:FURBporhttps://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4991/3406Copyright (c) 2016 Revista Jurídicainfo:eu-repo/semantics/openAccessOrselli, Helena de AzeredoSpiess, Stephanie2017-06-13T22:42:07Zoai:ojs.bu.furb.br:article/4991Revistahttps://proxy.furb.br/ojs/index.php/juridica/indexPUBhttps://proxy.furb.br/ojs/index.php/juridica/oai||revistajuridica@furb.br1982-48581415-255Xopendoar:2017-06-13T22:42:07Revista jurídica (Blumenau. Online) - Universidade Regional de Blumenau (FURB)false |
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