REFLEXÕES SOBRE AS FALÁCIAS NA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA: ESTUDO DE CASO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 597-270-4/RS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Danieli, Adilor
Data de Publicação: 2014
Outros Autores: Lazzari, João Batista
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista jurídica (Blumenau. Online)
Texto Completo: https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4241
Resumo: A fim de que as decisões judiciais sejam desafiadas, recusadas ou apoiadas, cabe ao magistrado justificar as razões que o levaram a decidir desta ou daquela maneira. A falta de clareza na justificação das razões que fundamentaram a decisão judicial diminui ou, em última análise, inviabiliza a possibilidade de controle do comando judicial. O estudo da jurisprudência pátria, em especial aquela construída pelo Supremo Tribunal Federal, revela, contudo, uma série de incongruências, apontando, ainda, a presença de falácias no respectivo discurso. Visando comprovar a afirmação, visitamos a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em especial o Recurso Extraordinário nº 597-270-4/RS, apontando as falácias nele presentes, com base no modelo argumentativo sugerido por Manuel Atienza, em obras como As razões do direito: teorias da argumentação jurídica e Curso de Argumentación Jurídica.
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Argumentação Jurídica
Decisão
Falácias.
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