OS TRAÇOS GERAIS DO DIREITO DO JOGO NO SISTEMA JURÍDICO PORTUGUÊS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista jurídica (Blumenau. Online) |
Texto Completo: | https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/5372 |
Resumo: | O jogo de fortuna ou azar ganhou foros de legalidade, em Portugal, em 1927. Depois da longa perseguição criminal a que foi sujeito, o jogo foi então permitido; mas, confinado a estabelecimentos especialmente criados para o efeito, passou a ser fortemente regulado pelo Estado. Distinta de figuras próximas, a atividade do jogo tem sido, ademais, alvo de tratamento diverso do que é dado ao exercício de qualquer outra atividade industrial. Abordar-se-ão as especificidades de tal tratamento, o qual, mais apertado no tocante à exploração e prática do jogo, se justifica pela natureza de interesse e ordem pública das normas aplicáveis, tanto à execução dos contratos de concessão como ao funcionamento dos casinos e ainda ao pessoal que nos mesmos labora. Tratar-se-á, em último lugar, da questão da caracterização do Direito do Jogo, em ordem a apurar da sua natureza privada ou pública, bem como da sua consideração como ramo autónomo do Direito ou como um conjunto de normas enquadradas num determinado ramo do Direito. |
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OS TRAÇOS GERAIS DO DIREITO DO JOGO NO SISTEMA JURÍDICO PORTUGUÊSO jogo de fortuna ou azar ganhou foros de legalidade, em Portugal, em 1927. Depois da longa perseguição criminal a que foi sujeito, o jogo foi então permitido; mas, confinado a estabelecimentos especialmente criados para o efeito, passou a ser fortemente regulado pelo Estado. Distinta de figuras próximas, a atividade do jogo tem sido, ademais, alvo de tratamento diverso do que é dado ao exercício de qualquer outra atividade industrial. Abordar-se-ão as especificidades de tal tratamento, o qual, mais apertado no tocante à exploração e prática do jogo, se justifica pela natureza de interesse e ordem pública das normas aplicáveis, tanto à execução dos contratos de concessão como ao funcionamento dos casinos e ainda ao pessoal que nos mesmos labora. Tratar-se-á, em último lugar, da questão da caracterização do Direito do Jogo, em ordem a apurar da sua natureza privada ou pública, bem como da sua consideração como ramo autónomo do Direito ou como um conjunto de normas enquadradas num determinado ramo do Direito.Revista Jurídica (FURB)Revista Jurídica (FURB)2016-11-13info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/5372Revista Jurídica (FURB); Vol. 20 No. 42 (2016); 185-212Revista Jurídica (FURB); v. 20 n. 42 (2016); 185-2121982-4858reponame:Revista jurídica (Blumenau. Online)instname:Universidade Regional de Blumenau (FURB)instacron:FURBporhttps://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/5372/3424Copyright (c) 2016 Revista Jurídicainfo:eu-repo/semantics/openAccessTavares da Silva, DanielLaureano, AbelRento, Altina2017-06-13T22:41:26Zoai:ojs.bu.furb.br:article/5372Revistahttps://proxy.furb.br/ojs/index.php/juridica/indexPUBhttps://proxy.furb.br/ojs/index.php/juridica/oai||revistajuridica@furb.br1982-48581415-255Xopendoar:2017-06-13T22:41:26Revista jurídica (Blumenau. Online) - Universidade Regional de Blumenau (FURB)false |
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O jogo de fortuna ou azar ganhou foros de legalidade, em Portugal, em 1927. Depois da longa perseguição criminal a que foi sujeito, o jogo foi então permitido; mas, confinado a estabelecimentos especialmente criados para o efeito, passou a ser fortemente regulado pelo Estado. Distinta de figuras próximas, a atividade do jogo tem sido, ademais, alvo de tratamento diverso do que é dado ao exercício de qualquer outra atividade industrial. Abordar-se-ão as especificidades de tal tratamento, o qual, mais apertado no tocante à exploração e prática do jogo, se justifica pela natureza de interesse e ordem pública das normas aplicáveis, tanto à execução dos contratos de concessão como ao funcionamento dos casinos e ainda ao pessoal que nos mesmos labora. Tratar-se-á, em último lugar, da questão da caracterização do Direito do Jogo, em ordem a apurar da sua natureza privada ou pública, bem como da sua consideração como ramo autónomo do Direito ou como um conjunto de normas enquadradas num determinado ramo do Direito. |
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