O FEMINICÍDIO, DIREITOS HUMANOS E A REITERAÇÃO DO DIREITO PENAL SIMBÓLICO
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista jurídica (Blumenau. Online) |
Texto Completo: | https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/5928 |
Resumo: | O presente artigo trata da análise do tipo penal do feminicídio, previsto pela Lei n.º 13.104/2015, que alterou a Lei n.º 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Vê-se que o pensamento moderno foi fundado na ideia de alguns conceitos, como o da igualdade, o do patriarcado, o da fraternidade, entre outros, o que coincidentemente inaugura a existência normativa dos direitos humanos, que, por sua vez, contaminou-se com o fenômeno histórico da exclusão social e da discriminação de determinadas categorias de pessoas. Esta tão combatida pelo movimento feminista, que também, alienado pelo punitivismo, através de muita luta, conseguiu criar através da lógica retributiva uma pena para aqueles que provocam atos de violência de gênero. Embora hoje tenhamos um instrumento legal de proteção desta relação de gênero, discutimos sua legitimidade, justamente por utilizar os mesmos mecanismos de violência e discriminação, propiciados pelo direito penal simbólico, tornando a inconstitucionalidade da Lei n.º 13.104/2015 o tema central da discussão. |
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O FEMINICÍDIO, DIREITOS HUMANOS E A REITERAÇÃO DO DIREITO PENAL SIMBÓLICOFeminicídioDireitos HumanosDireito Penal SimbólicoO presente artigo trata da análise do tipo penal do feminicídio, previsto pela Lei n.º 13.104/2015, que alterou a Lei n.º 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Vê-se que o pensamento moderno foi fundado na ideia de alguns conceitos, como o da igualdade, o do patriarcado, o da fraternidade, entre outros, o que coincidentemente inaugura a existência normativa dos direitos humanos, que, por sua vez, contaminou-se com o fenômeno histórico da exclusão social e da discriminação de determinadas categorias de pessoas. Esta tão combatida pelo movimento feminista, que também, alienado pelo punitivismo, através de muita luta, conseguiu criar através da lógica retributiva uma pena para aqueles que provocam atos de violência de gênero. Embora hoje tenhamos um instrumento legal de proteção desta relação de gênero, discutimos sua legitimidade, justamente por utilizar os mesmos mecanismos de violência e discriminação, propiciados pelo direito penal simbólico, tornando a inconstitucionalidade da Lei n.º 13.104/2015 o tema central da discussão.Revista Jurídica (FURB)Revista Jurídica (FURB)2016-10-15info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/5928Revista Jurídica (FURB); Vol. 20 No. 41 (2016); 161-182Revista Jurídica (FURB); v. 20 n. 41 (2016); 161-1821982-4858reponame:Revista jurídica (Blumenau. Online)instname:Universidade Regional de Blumenau (FURB)instacron:FURBporhttps://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/5928/3405Copyright (c) 2016 Revista Jurídicainfo:eu-repo/semantics/openAccessSilva, Ênio Afonso FerreiraDuarte Neto, Júlio GomesCarvalho, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de2017-06-13T22:42:07Zoai:ojs.bu.furb.br:article/5928Revistahttps://proxy.furb.br/ojs/index.php/juridica/indexPUBhttps://proxy.furb.br/ojs/index.php/juridica/oai||revistajuridica@furb.br1982-48581415-255Xopendoar:2017-06-13T22:42:07Revista jurídica (Blumenau. Online) - Universidade Regional de Blumenau (FURB)false |
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