O FEMINICÍDIO, DIREITOS HUMANOS E A REITERAÇÃO DO DIREITO PENAL SIMBÓLICO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Ênio Afonso Ferreira
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Duarte Neto, Júlio Gomes, Carvalho, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista jurídica (Blumenau. Online)
Texto Completo: https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/5928
Resumo: O presente artigo trata da análise do tipo penal do feminicídio, previsto pela Lei n.º 13.104/2015, que alterou a Lei n.º 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Vê-se que o pensamento moderno foi fundado na ideia de alguns conceitos, como o da igualdade, o do patriarcado, o da fraternidade, entre outros, o que coincidentemente inaugura a existência normativa dos direitos humanos, que, por sua vez, contaminou-se com o fenômeno histórico da exclusão social e da discriminação de determinadas categorias de pessoas. Esta tão combatida pelo movimento feminista, que também, alienado pelo punitivismo, através de muita luta, conseguiu criar através da lógica retributiva uma pena para aqueles que provocam atos de violência de gênero. Embora hoje tenhamos um instrumento legal de proteção desta relação de gênero, discutimos sua legitimidade, justamente por utilizar os mesmos mecanismos de violência e discriminação, propiciados pelo direito penal simbólico, tornando a inconstitucionalidade da Lei n.º 13.104/2015 o tema central da discussão.
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