Juizados especiais federais: acesso à justiça ou acesso ao judiciário?
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Juris (Rio Grande. Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.furg.br/juris/article/view/6272 |
Resumo: | Este trabalho pretende apontar os limites dos Juizados Especiais Federais, criados pela Lei nº 10.259/01, justamente para aproximar a Justiça Federal da população e conceder aos jurisdicionados uma rápida entrega dos bens tutelados, mormente quando se tratam de direitos sociais fundamentais. Por outro lado, estes Juizados vem se demonstrando ineficientes para dar conta da complexidade que envolve os aspectos que compõem a perda da capacidade laboral. Entendemos ser fundamental construir a perícia biopsicossocial, à luz de novos conceitos e significados trazidos pela International Classification of Functioning, Disability and Health, denominada na língua portuguesa por C.I.F. (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), de maio de 2001 e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU). Entendemos que somente essa mudança de paradigma poderá dar continuidade à ideia inicial motivadora e fundante dos Juizados Especiais Federais, qual seja, o acesso à justiça de uma gama imensa de trabalhadores e trabalhadoras desprovidos e desprotegidos de seus direitos. |
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Juizados especiais federais: acesso à justiça ou acesso ao judiciário?Direitos sociaisJuizados EspeciaisPrevidência socialEste trabalho pretende apontar os limites dos Juizados Especiais Federais, criados pela Lei nº 10.259/01, justamente para aproximar a Justiça Federal da população e conceder aos jurisdicionados uma rápida entrega dos bens tutelados, mormente quando se tratam de direitos sociais fundamentais. Por outro lado, estes Juizados vem se demonstrando ineficientes para dar conta da complexidade que envolve os aspectos que compõem a perda da capacidade laboral. Entendemos ser fundamental construir a perícia biopsicossocial, à luz de novos conceitos e significados trazidos pela International Classification of Functioning, Disability and Health, denominada na língua portuguesa por C.I.F. (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), de maio de 2001 e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU). Entendemos que somente essa mudança de paradigma poderá dar continuidade à ideia inicial motivadora e fundante dos Juizados Especiais Federais, qual seja, o acesso à justiça de uma gama imensa de trabalhadores e trabalhadoras desprovidos e desprotegidos de seus direitos.Universidade Federal do Rio Grande2016-10-25info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.furg.br/juris/article/view/627210.14295/juris.v22i26.6272JURIS - Faculty of Law Journal; Vol. 22 (2014); 53-74JURIS - Revista de la Facultad de Derecho; Vol. 22 (2014); 53-74JURIS - Revista da Faculdade de Direito; v. 22 (2014); 53-742447-38551413-3571reponame:Juris (Rio Grande. Online)instname:Universidade Federal do Rio Grande (FURG)instacron:FURGporhttps://periodicos.furg.br/juris/article/view/6272/3945Copyright (c) 2016 JURIS - Revista da Faculdade de Direitoinfo:eu-repo/semantics/openAccessBolson, Pâmela CristineCosta, José Ricardo Caetano2018-08-16T17:42:41Zoai:ojs.periodicos.furg.br:article/6272Revistahttp://www.seer.furg.br/juris/indexPUBhttps://seer.furg.br/juris/oaijrcc.pel@gmail.com||revistajuris.furg@gmail.com||juris@furg.br2447-38551413-3571opendoar:2018-08-16T17:42:41Juris (Rio Grande. Online) - Universidade Federal do Rio Grande (FURG)false |
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