Principais alterações jurídicas-cíveis com o advento do estatuto da pessoa com deficiência
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Juris (Rio Grande. Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.furg.br/juris/article/view/13228 |
Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre a Lei nº 13.146/2015 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência e seus reflexos jurídicos com ênfase à pessoa com deficiência, analisando as alterações dos conceitos e da legislação sobre o assunto. Assim, a partir do estudo sobre os princípios da dignidade humana e da isonomia, da evolução capacidade civil no Brasil a partir de 1916 e também da capacidade de direito, da capacidade de agir e da incapacidade, faz-se uma análise sobre as alterações promovidas pela legislação em questão, destacando as principais alterações na seara civil, discorrendo sobre o instituto da curatela, bem como apresentando as modificações em relação ao casamento e união estável e aos atos de natureza econômica e negocial. Por fim, faz-se uma análise sobre a interdição, seu procedimento, observando os legitimados a promovê-la, os habilitados a exercê-la e também sobre o levantamento da curatela. |
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Principais alterações jurídicas-cíveis com o advento do estatuto da pessoa com deficiênciaO presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre a Lei nº 13.146/2015 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência e seus reflexos jurídicos com ênfase à pessoa com deficiência, analisando as alterações dos conceitos e da legislação sobre o assunto. Assim, a partir do estudo sobre os princípios da dignidade humana e da isonomia, da evolução capacidade civil no Brasil a partir de 1916 e também da capacidade de direito, da capacidade de agir e da incapacidade, faz-se uma análise sobre as alterações promovidas pela legislação em questão, destacando as principais alterações na seara civil, discorrendo sobre o instituto da curatela, bem como apresentando as modificações em relação ao casamento e união estável e aos atos de natureza econômica e negocial. Por fim, faz-se uma análise sobre a interdição, seu procedimento, observando os legitimados a promovê-la, os habilitados a exercê-la e também sobre o levantamento da curatela.Universidade Federal do Rio Grande2022-01-19info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.furg.br/juris/article/view/1322810.14295/juris.v31i1.13228JURIS - Faculty of Law Journal; Vol. 31 No. 1 (2021)JURIS - Revista de la Facultad de Derecho; Vol. 31 Núm. 1 (2021)JURIS - Revista da Faculdade de Direito; v. 31 n. 1 (2021)2447-38551413-3571reponame:Juris (Rio Grande. Online)instname:Universidade Federal do Rio Grande (FURG)instacron:FURGporhttps://periodicos.furg.br/juris/article/view/13228/9262https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessLeonardo, Francisco Antonio Morilhe2022-01-19T14:41:23Zoai:ojs.periodicos.furg.br:article/13228Revistahttp://www.seer.furg.br/juris/indexPUBhttps://seer.furg.br/juris/oaijrcc.pel@gmail.com||revistajuris.furg@gmail.com||juris@furg.br2447-38551413-3571opendoar:2022-01-19T14:41:23Juris (Rio Grande. Online) - Universidade Federal do Rio Grande (FURG)false |
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