O Estado Democrático de Direito e a implementação da Política Pública de Saúde
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Juris (Rio Grande. Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.furg.br/juris/article/view/6325 |
Resumo: | A Constituição Federal de 1988, redigida em momento de fragilidade social (pós regime civil-militar), tem o intuito primordial de assegurar aos cidadãos os direitos inerentes à dignidade – dentre os quais encontram-se os direitos à vida e à saúde. A despeito disso, é notória a dificuldade que os brasileiros encontram para ver garantido esse direito, levando ao crescente deslocamento da implementação das políticas públicas de saúde para o Poder Judiciário. A partir dessa constatação, objetivando identificar as causas dessa ineficiência na implementação das políticas públicas de saúde, no presente estudo será realizada uma análise da legislação infra-constitucional brasileira que trata da estruturação administrativa das políticas públicas de saúde, tanto na sua forma, quanto no seu custeio, a fim de identificar a incongruência existente entre o direito previsto constitucionalmente e a sua garantia na prática. Essa análise iniciar-se-á pela explanação das normas constitucionais e pela análise da legislação aplicável ao Sistema Único de Saúde, desde a sua Lei Orgânica até as portarias do Ministério da Saúde, para entender a forma de operacionalização e a divisão de competências pelas prestações de saúde entre os Entes federados. Depois disso, realizar-se-á o estudo acerca da viabilidade de custeio da saúde pública no Brasil, explicitando as fontes de receita e as porcentagens de participação dos Entes na arrecadação tributária nacional, com a análise concreta de dados referentes ao Estado do Rio Grande do Sul e aos cinco maiores Municípios de cada uma das regiões do Estado. Por fim, esclarecidas as repartições de competências e de receitas entre os Entes federados, efetuar-se-á uma análise comparativa para auferir a eventual existência de relação entre as estruturas administrativa e orçamentária e a (in)capacidade do Estado de implementar as devidas políticas públicas. |
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