A bioética e o biodireito enquanto sistemas autopoiéticos
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Juris (Rio Grande. Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.furg.br/juris/article/view/3209 |
Resumo: | O estudo dos sistemas traz a perspectiva de uma visão integrada dos elementos no sistema, ou seja, verifica-se a interdependência das espécies e de todos os fenômenos. A Teoria sistêmica possui como características fundamentais: auto-organização, auto-referência e autoprodução. O sistema em contato com o ambiente exterior, não perde sua essência e não modifica necessariamente sua organização. A visão holística ou socioambiental nos remete ao estudo da interdependência dos seres e fenômenos encaixados em processos cíclicos. O Direito enquanto sistema autopoiético objetiva a aplicação de regulamentações, limites e restrições analisando os elementos inseridos nesse sistema. O Direito, a Bioética e o Biodireito são sistemas que se auxiliam de outros sistemas trocando informações e conceitos, contudo, produzem sua própria organização e referência apartir de seus próprios elementos. A transdisciplinaridade é imprescindível desenvolvimento dos novos conceitos para a Bioética e para o Biodireito. Trata-se da abertura do sistema, obtenção das informações e retorno ao sistema para produção de conhecimento. |
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A bioética e o biodireito enquanto sistemas autopoiéticosTeoria sistêmicaAutopoieseSistemas autopoiéticosBioéticaBiodireitoSocioambientalismoO estudo dos sistemas traz a perspectiva de uma visão integrada dos elementos no sistema, ou seja, verifica-se a interdependência das espécies e de todos os fenômenos. A Teoria sistêmica possui como características fundamentais: auto-organização, auto-referência e autoprodução. O sistema em contato com o ambiente exterior, não perde sua essência e não modifica necessariamente sua organização. A visão holística ou socioambiental nos remete ao estudo da interdependência dos seres e fenômenos encaixados em processos cíclicos. O Direito enquanto sistema autopoiético objetiva a aplicação de regulamentações, limites e restrições analisando os elementos inseridos nesse sistema. O Direito, a Bioética e o Biodireito são sistemas que se auxiliam de outros sistemas trocando informações e conceitos, contudo, produzem sua própria organização e referência apartir de seus próprios elementos. A transdisciplinaridade é imprescindível desenvolvimento dos novos conceitos para a Bioética e para o Biodireito. Trata-se da abertura do sistema, obtenção das informações e retorno ao sistema para produção de conhecimento.Universidade Federal do Rio Grande2012-12-21info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.furg.br/juris/article/view/320910.14295/juris.v14i0.3209JURIS - Faculty of Law Journal; Vol. 14 (2009); 105-117JURIS - Revista de la Facultad de Derecho; Vol. 14 (2009); 105-117JURIS - Revista da Faculdade de Direito; v. 14 (2009); 105-1172447-38551413-3571reponame:Juris (Rio Grande. Online)instname:Universidade Federal do Rio Grande (FURG)instacron:FURGporhttps://periodicos.furg.br/juris/article/view/3209/1868Copyright (c) 2014 JURIS - Revista da Faculdade de Direitoinfo:eu-repo/semantics/openAccessLiedke, Mônica Souza2017-09-25T16:18:05Zoai:ojs.periodicos.furg.br:article/3209Revistahttp://www.seer.furg.br/juris/indexPUBhttps://seer.furg.br/juris/oaijrcc.pel@gmail.com||revistajuris.furg@gmail.com||juris@furg.br2447-38551413-3571opendoar:2017-09-25T16:18:05Juris (Rio Grande. Online) - Universidade Federal do Rio Grande (FURG)false |
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