Terra como mínimo existencial ecológico dos povos indígenas: (re)pensando os bens ambientais
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Juris (Rio Grande. Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.furg.br/juris/article/view/6260 |
Resumo: | O presente artigo busca desenvolver por que a terra integra o conteúdo do mínimo existencial ecológico dos povos indígenas e como isso requer seja repensado o tratamento dado aos bens ambientais pela sociedade ocidental, até mesmo como condição a sobrevivência física e cultural desta. Para tanto, serão tratados dois temas que auxiliam a compreender por que a terra é mínimo existencial ecológico dos povos indígenas: (i) a terra como base ao patrimônio material e imaterial indígena; (ii) bem viver e os direitos da natureza. Pelo primeiro, será analisada a gradual ampliação do conceito de patrimônio cultural, bem como o conceito de bens ambientais, de socioambientalismo e sociobiodiversidade, de modo a explicitar que a terra, por ser suporte à existência física e espiritual dos povos indígenas, é imprescindível a dignidade humana destes. Pelo segundo tema, buscaremos demonstrar que a visão dos povos indígenas sobre a terra e o meio ambiente que a circunda é diferente da nossa visão mercantilista, pois estes enxergam tais bens de uma perspectiva diferente, que atribui valores intrínsecos à natureza, de maneira que serão abordados o bem viver e os direitos da natureza para demonstrar que uma construção jurídica nesse sentido é possível. Na derradeira parte, o conceito doutrinário de mínimo existencial ecológico será explicitado inicialmente para que, a partir dos delineamentos feitos anteriormente, seja possível justificar a terra como integrante desse mínimo a que se faz referencia. A título de conclusão, também serão mencionados alguns desafios à concretização deste direito. |
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Terra como mínimo existencial ecológico dos povos indígenas: (re)pensando os bens ambientaisPovos indígenasTerras indígenas Patrimônio culturalBem viverDireitos da NaturezaMínimo existencial ecológicoO presente artigo busca desenvolver por que a terra integra o conteúdo do mínimo existencial ecológico dos povos indígenas e como isso requer seja repensado o tratamento dado aos bens ambientais pela sociedade ocidental, até mesmo como condição a sobrevivência física e cultural desta. Para tanto, serão tratados dois temas que auxiliam a compreender por que a terra é mínimo existencial ecológico dos povos indígenas: (i) a terra como base ao patrimônio material e imaterial indígena; (ii) bem viver e os direitos da natureza. Pelo primeiro, será analisada a gradual ampliação do conceito de patrimônio cultural, bem como o conceito de bens ambientais, de socioambientalismo e sociobiodiversidade, de modo a explicitar que a terra, por ser suporte à existência física e espiritual dos povos indígenas, é imprescindível a dignidade humana destes. Pelo segundo tema, buscaremos demonstrar que a visão dos povos indígenas sobre a terra e o meio ambiente que a circunda é diferente da nossa visão mercantilista, pois estes enxergam tais bens de uma perspectiva diferente, que atribui valores intrínsecos à natureza, de maneira que serão abordados o bem viver e os direitos da natureza para demonstrar que uma construção jurídica nesse sentido é possível. Na derradeira parte, o conceito doutrinário de mínimo existencial ecológico será explicitado inicialmente para que, a partir dos delineamentos feitos anteriormente, seja possível justificar a terra como integrante desse mínimo a que se faz referencia. A título de conclusão, também serão mencionados alguns desafios à concretização deste direito.Universidade Federal do Rio Grande2016-10-24info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.furg.br/juris/article/view/626010.14295/juris.v21i1.6260JURIS - Faculty of Law Journal; Vol. 21 (2014); 149-164JURIS - Revista de la Facultad de Derecho; Vol. 21 (2014); 149-164JURIS - Revista da Faculdade de Direito; v. 21 (2014); 149-1642447-38551413-3571reponame:Juris (Rio Grande. Online)instname:Universidade Federal do Rio Grande (FURG)instacron:FURGporhttps://periodicos.furg.br/juris/article/view/6260/3916Copyright (c) 2016 JURIS - Revista da Faculdade de Direitoinfo:eu-repo/semantics/openAccessGomes, Ana Carolina Alcantarino JardiniIrigaray, Carlos Teodoro José Hugueney2016-10-24T20:58:53Zoai:ojs.periodicos.furg.br:article/6260Revistahttp://www.seer.furg.br/juris/indexPUBhttps://seer.furg.br/juris/oaijrcc.pel@gmail.com||revistajuris.furg@gmail.com||juris@furg.br2447-38551413-3571opendoar:2016-10-24T20:58:53Juris (Rio Grande. Online) - Universidade Federal do Rio Grande (FURG)false |
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