A inconstitucionalidade da (DRU) sob a luz do inciso XI do artigo 167 da Constituição Social e a falsa idéia do déficit previdenciário

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Braga, Karen Costa
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da FURG (RI FURG)
Texto Completo: http://repositorio.furg.br/handle/1/7517
Resumo: O presente estudo científico tem o nítido propósito de realizar um estudo científico sobre a desvinculação das receitas públicas, no ordenamento jurídico brasileiro, que extirpa do orçamento da Seguridade Social uma parcela de toda a sua arrecadação. Longe de querer esgotar o tema, esta pesquisa faz uma abordagem do constitucionalismo moderno e a figura dos princípios como fonte de interpretação das normas jurídicas além de realizar uma análise dos critérios jurídicos e temporais da instituição da DRU e a sua inconstitucionalidade sob o enfoque do artigo 167 inciso XI do texto constitucional que veda a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais previstas no artigo 195 para pagamento de outras despesas que não os benefícios previdenciários. A tendência seguida no presente artigo científico é a de que, apesar de já decidido pelo Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da DRU, esta questão foi analisada sob o enfoque tributário e não sob o enfoque constitucional-social. É vezo da cultura legislativa-tributária brasileira ignorar a supremacia da Constituição Federal e há, atualmente, recordes de receitas desvinculadas dos cofres do Regime Geral da Previdência Social. Por derradeiro, faz-se uma análise integrativa dos mecanismos utilizados, indevidamente para operacionalizar a atividade estatal e ainda o debate entre o possível engessamento da prática orçamentária rígida e a defasagem dos direitos prestacionais que garantiriam, sob o enfoque dos direitos sociais, o mínimo existencial e a completude da dignidade da pessoa humana.
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