A escolha dos administradores regionais do Distrito Federal através de eleição direta e a observância da ordem constitucional

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Temoteo, Newton Flávio de Oliveira
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3926
Resumo: O presente trabalho se propõe a analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Estadual n. 2013.00.2.016227-6 a partir de conceitos teóricos do Direito Constitucional no que se refere ao problema da falta de regulamentação de participação popular na escolha dos Administradores Regionais do Distrito Federal exigida pela Lei Orgânica. Especificamente, busca delinear se a participação popular através da eleição direta seria compatível com a ordem constitucional. Para tanto, necessário se faz verificar se a vontade do poder constituinte decorrente, na LODF, ao exigir participação popular, era inserir a eleição direta como forma de escolha dos Administradores Regionais, tendo em vista os princípios contidos na Constituição Federal.
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