Direito fundamental à saúde: os limites para a sua concretização e o poder judiciário

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dias, Alessandra Cristina de Oliveira
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3413
Resumo: O presente trabalho versa sobre o reconhecimento do direito à saúde como um direito fundamental e, por conseguinte, um direito constitucionalmente garantido pelo Poder Público. Primeiramente, será dado um enfoque geral sobre a evolução histórica dos direitos fundamentais, tornando-se possível definir, a partir dessa percepção, seu conceito, suas finalidades, suas características e sua classificação, bem como sua positivação e o surgimento dos direitos sociais, caracterizados pela crescente conscientização mundial sobre a proteção e a efetivação de todos os direitos fundamentais, para que se possa alcançar o verdadeiro significado da cidadania. Assentadas essas premissas, o trabalho foi dividido em três etapas. A primeira tem como objeto o estudo analítico do direito à saúde, cuja temática é de extrema importância, seja do ponto de vista da realidade social, seja do ponto de vista da teoria constitucional, pois quando se afere o direito à saúde como um direito social, coaduna-se, em contrapartida, uma exigência de atuação positiva do Poder Público. A segunda etapa consiste em explanar a problemática que envolve, sob o aspecto sócio-econômico do Estado, os pontos que realmente podem ser considerados como efetivos limites à realização dos direitos sociais. Dentro dessa perspectiva, observar-se-á que a concretização do direito à saúde, no que se refere às prestações materiais, encontra seu limite de efetivação na chamada “reserva do possível”, cuja análise será detalhadamente demonstrada através de abordagens doutrinárias e jurisprudenciais consagradas em nosso ordenamento jurídico. Por fim, na última etapa serão expendidas considerações doutrinárias e jurisprudenciais acerca do Papel do Judiciário, sua legitimidade para intervir, no que concerne à imposição – com espeque no direito à saúde como direito fundamental social de prestação – nas condutas do Estado.
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