O judiciário e a efetivação do direito constitucional à saúde no Brasil em Portugal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11328/3878 |
Resumo: | A presente dissertação analisa a efetivação do direito constitucional à saúde no Brasil e em Portugal. O tema é dividido, de forma a refletir sobre o problema da efetividade dos direitos sociais, destacando o direito à saúde que por sua vez é indissociável e está presente o núcleo mínimo de direitos que é essencial à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana. Em uma visão doutrinária o direito à saúde, por ser um direito social é classificado como um direito de 2.ª geração, acentuado como verdadeiro direito prestacional, tanto em uma perspectiva objetiva, como subjetiva. Nesse contexto, o escopo é evidenciar inicialmente, a relação do direito fundamental à saúde com: I) a cláusula da reserva do possível e a relação com o mínimo existencial na concretização dos direitos sociais; II) o direito social à saúde e o Estado; III) o direito social à saúde no Brasil; IV) a implementação da saúde como direito na Constituição Brasileira de 1988; V) ; o direito à saúde em Portugal; IV) o princípio da separação dos poderes; VI) o Poder Judiciário e sua função; VII) a judicialização do direito à saúde no Brasil e em Portugal. Tudo embasado no posicionamento atualmente previsto na doutrina em voga e nas decisões dos Tribunais de ambos os países Brasil e Portugal. De forma contínua, explanaremos, sem intenção de esgotar os tópicos, sobre a realidade da saúde no Brasil e em Portugal, assim como esboçaremos a forma em que o Poder Judiciário, na visão dos Tribunais Superiores do Estado Brasileiro e do Estado Português, se posicionam para assegurar aos cidadãos através da prestação judicial, no que diz respeito à garantia de acesso e proteção à saúde, levando em consideração o contexto da reserva do possível. |
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O judiciário e a efetivação do direito constitucional à saúde no Brasil em PortugalDireitos fundamentaisDireitos sociaisDireito à saúdeTeoria da efetividadeReserva do possívelPoder judiciário Brasil-PortugalA presente dissertação analisa a efetivação do direito constitucional à saúde no Brasil e em Portugal. O tema é dividido, de forma a refletir sobre o problema da efetividade dos direitos sociais, destacando o direito à saúde que por sua vez é indissociável e está presente o núcleo mínimo de direitos que é essencial à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana. Em uma visão doutrinária o direito à saúde, por ser um direito social é classificado como um direito de 2.ª geração, acentuado como verdadeiro direito prestacional, tanto em uma perspectiva objetiva, como subjetiva. Nesse contexto, o escopo é evidenciar inicialmente, a relação do direito fundamental à saúde com: I) a cláusula da reserva do possível e a relação com o mínimo existencial na concretização dos direitos sociais; II) o direito social à saúde e o Estado; III) o direito social à saúde no Brasil; IV) a implementação da saúde como direito na Constituição Brasileira de 1988; V) ; o direito à saúde em Portugal; IV) o princípio da separação dos poderes; VI) o Poder Judiciário e sua função; VII) a judicialização do direito à saúde no Brasil e em Portugal. Tudo embasado no posicionamento atualmente previsto na doutrina em voga e nas decisões dos Tribunais de ambos os países Brasil e Portugal. De forma contínua, explanaremos, sem intenção de esgotar os tópicos, sobre a realidade da saúde no Brasil e em Portugal, assim como esboçaremos a forma em que o Poder Judiciário, na visão dos Tribunais Superiores do Estado Brasileiro e do Estado Português, se posicionam para assegurar aos cidadãos através da prestação judicial, no que diz respeito à garantia de acesso e proteção à saúde, levando em consideração o contexto da reserva do possível.This dissertation analyses the enforcement of the constitutional right to health in Brazil and Portugal. The subject is divided in such a way as to dwell on the problem of the effectiveness of social rights, highlighting the right to health, which in turn is inseparable, and the presence of the minimum core of rights that is essential to guarantee the principle of human dignity. In a doctrinal view, the right to health as a social right is classified as a 2nd generation right, emphasized as a true right, in both objective and subjective perspectives. In this context, the scope is firstly to show the relationship of the Fundamental Right to health care with: I) the clause of reserve of that which is possible and the relationship with the existential minimum in the achievement of social rights; ii) the Social Right to Health and the State; III) the social right to health in Brazil; IV) the implementation of health as a right in the Brazilian Constitution of 1988; V) the right to health in Portugal; VI) the principle of separation of powers ;VI) the power of the judicial system and its function; VII) the judicialization of the right to health in Brazil and Portugal. All is based on the position presently foreseen in the current Doctrine and in the Decisions of the Courts of both Brazil and Portugal. Then we will expound, without intending to exhaust the topics, the reality of health in Brazil and Portugal, as well as outline the way in which the Judicial System, in the view of the Upper Courts of the Brazilian and Portuguese States, is positioned to safeguard citizens through judicial provisions, to guarantee health access and protection, taking into account the context of the reserve of that which is possible.2022-01-13T10:00:51Z2022-01-07T00:00:00Z2022-01-07info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/11328/3878TID:202947076porFreitas, Grace Castelo Brancoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-06-15T02:12:25ZPortal AgregadorONG |
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A presente dissertação analisa a efetivação do direito constitucional à saúde no Brasil e em Portugal. O tema é dividido, de forma a refletir sobre o problema da efetividade dos direitos sociais, destacando o direito à saúde que por sua vez é indissociável e está presente o núcleo mínimo de direitos que é essencial à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana. Em uma visão doutrinária o direito à saúde, por ser um direito social é classificado como um direito de 2.ª geração, acentuado como verdadeiro direito prestacional, tanto em uma perspectiva objetiva, como subjetiva. Nesse contexto, o escopo é evidenciar inicialmente, a relação do direito fundamental à saúde com: I) a cláusula da reserva do possível e a relação com o mínimo existencial na concretização dos direitos sociais; II) o direito social à saúde e o Estado; III) o direito social à saúde no Brasil; IV) a implementação da saúde como direito na Constituição Brasileira de 1988; V) ; o direito à saúde em Portugal; IV) o princípio da separação dos poderes; VI) o Poder Judiciário e sua função; VII) a judicialização do direito à saúde no Brasil e em Portugal. Tudo embasado no posicionamento atualmente previsto na doutrina em voga e nas decisões dos Tribunais de ambos os países Brasil e Portugal. De forma contínua, explanaremos, sem intenção de esgotar os tópicos, sobre a realidade da saúde no Brasil e em Portugal, assim como esboçaremos a forma em que o Poder Judiciário, na visão dos Tribunais Superiores do Estado Brasileiro e do Estado Português, se posicionam para assegurar aos cidadãos através da prestação judicial, no que diz respeito à garantia de acesso e proteção à saúde, levando em consideração o contexto da reserva do possível. |
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