Retificação do registro civil de pessoas trans: impacto da ADI nº 4.275 sobre as decisões do TJDFT
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3630 |
Resumo: | A retificação do nome e sexo das pessoas trans nos assentamentos civis independentemente de procedimento cirúrgico é tema relativo, dentre outros, ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade. Levando em consideração o sistema de precedentes vinculantes brasileiro, o presente estudo objetiva analisar em que medida a decisão oriunda da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2018, impactou o comportamento dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ao decidir causas relacionadas a alteração de nome ou sexo das pessoas transgênero nos cartórios de registro civil sem antes terem realizado cirurgia de transgenitalização. Assim, buscou-se identificar nos acórdãos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio da análise dos votos componentes, se houve a devida observância ao precedente vinculante e, em não havendo, averiguar qual foi a motivação para a divergência. Como forma de homogeneizar conhecimentos específicos, adotou-se como ponto de partida a conceituação das terminologias essenciais sobre questões de gênero, contemplando os principais direitos fundamentais que tutelam as pessoas trans nesse tipo de demanda e a explanação sobre a imprescindibilidade da conduta do Estado no resguardo das prerrogativas constitucionais outorgadas a esse grupo. Buscou-se também abordar as implicações consideradas mais relevantes acerca do sistema de precedentes vinculantes proveniente da manifestação em controle concentrado de constitucionalidade. A metodologia utilizada no presente trabalho foi dividida em duas partes: primeiramente, foi realizada análise quantitativa através de estudo empírico efetivado por meio de buscas no repositório jurisprudencial disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Assim, averiguou-se a totalidade de acórdãos proferidos pela segunda instância sobre o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, identificando também quantos e quais foram proferidos após a referida decisão. Desse modo, foram identificados o total de 50 acórdãos nas buscas efetuadas, sendo 12 sobre o objeto de pesquisa e 4 proferidos após a referida ação; em relação à segunda parte, procedeu-se com análise qualitativa sobre os acórdãos posteriores à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, averiguando os argumentos utilizados pelos desembargadores e verificando o grau de vinculação ao precedente. Como resultado de pesquisa, verificou-se que a indevida violação de precedente vinculante pelos desembargadores implicou significativo aumento de insegurança jurídica, violou a isonomia entre casos análogos e enfraqueceu a confiabilidade das decisões judiciais. |
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Retificação do registro civil de pessoas trans: impacto da ADI nº 4.275 sobre as decisões do TJDFTPessoa transgêneroAlteração de nome e sexo no registro civilCirurgia de transgenitalizaçãoIdentidade de gêneroADI 4.275Precedente vinculanteA retificação do nome e sexo das pessoas trans nos assentamentos civis independentemente de procedimento cirúrgico é tema relativo, dentre outros, ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade. Levando em consideração o sistema de precedentes vinculantes brasileiro, o presente estudo objetiva analisar em que medida a decisão oriunda da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2018, impactou o comportamento dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ao decidir causas relacionadas a alteração de nome ou sexo das pessoas transgênero nos cartórios de registro civil sem antes terem realizado cirurgia de transgenitalização. Assim, buscou-se identificar nos acórdãos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio da análise dos votos componentes, se houve a devida observância ao precedente vinculante e, em não havendo, averiguar qual foi a motivação para a divergência. Como forma de homogeneizar conhecimentos específicos, adotou-se como ponto de partida a conceituação das terminologias essenciais sobre questões de gênero, contemplando os principais direitos fundamentais que tutelam as pessoas trans nesse tipo de demanda e a explanação sobre a imprescindibilidade da conduta do Estado no resguardo das prerrogativas constitucionais outorgadas a esse grupo. Buscou-se também abordar as implicações consideradas mais relevantes acerca do sistema de precedentes vinculantes proveniente da manifestação em controle concentrado de constitucionalidade. A metodologia utilizada no presente trabalho foi dividida em duas partes: primeiramente, foi realizada análise quantitativa através de estudo empírico efetivado por meio de buscas no repositório jurisprudencial disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Assim, averiguou-se a totalidade de acórdãos proferidos pela segunda instância sobre o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, identificando também quantos e quais foram proferidos após a referida decisão. Desse modo, foram identificados o total de 50 acórdãos nas buscas efetuadas, sendo 12 sobre o objeto de pesquisa e 4 proferidos após a referida ação; em relação à segunda parte, procedeu-se com análise qualitativa sobre os acórdãos posteriores à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, averiguando os argumentos utilizados pelos desembargadores e verificando o grau de vinculação ao precedente. Como resultado de pesquisa, verificou-se que a indevida violação de precedente vinculante pelos desembargadores implicou significativo aumento de insegurança jurídica, violou a isonomia entre casos análogos e enfraqueceu a confiabilidade das decisões judiciais.The changing of the name and sex of trans people in civilian settlements regardless of surgical procedure regards, amongst other topics, the fundamental right to the free development of personality. Taking into account the Brazilian binding precedent system, this study aims to evaluate the extent to which the decision originating from the Direct Unconstitutionality Action No. 4.275, issued by the Supreme Federal Court in 2018, impacted the behavior of the judges of the Court of Justice of the Federal District and Territories when deciding causes related to changing the name or sex of transgender people in civil registry offices without having previously undergone sex reassignment surgery. Thus, it seeks to identify in the judgments of the Court of Justice of the Federal District and Territories, through the analysis of the component votes, if there was due observance of the binding judicial precedent and, if not, to assess what the motivation for the divergence was. As a way to homogenize specific knowledge, the conceptualization of essential terminologies on gender issues was adopted as a starting point, taking into account the main fundamental rights that protect trans people in this type of demand, and the explanation of the indispensability of the State's conduct in safeguarding the constitutional prerogatives granted to this group. This research has also sought to address the implications considered most relevant about the system of binding judicial precedents arising from the manifestation in concentrated control of constitutionality. The methodology used in the present work was divided into two parts: first, a quantitative analysis was implemented through an empirical study, carried out by searching the jurisprudential repository available on the website of the Court of Justice of the Federal District and Territories. Thus, the totality of judgments delivered by the second instance on the object of Direct Unconstitutionality Action No. 4.275 were evaluated, also identifying how many and which were delivered after said decision. In this way, a total of 50 judgments were identified in the searches carried out, 12 of which were on the object of research and 4 were delivered after said action. In relation to the second part of the methodology, a qualitative analysis was carried out on the judgments subsequent to Direct Unconstitutionality Action No. 4.275, examining the arguments used by the judges and verifying the degree of attachment to the precedent. This research has thus concluded that the improper violation of binding judicial precedent by the judges implies a significant increase in legal uncertainty, violates the isonomy between similar cases and weakens the reliability of judicial decisions.Garcia, Luciana SilvaVieira, Giulia Gomes2022-02-07T17:08:00Z2022-02-07T17:08:00Z20202022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfVIEIRA, Giulia Gomes. Retificação do registro civil de pessoas trans: impacto da ADI nº 4.275 sobre as decisões do TJDFT. 2020. 67 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3630porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2022-04-28T16:43:15Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/3630Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:28:48.455454Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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