O controle de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais de Contas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2009 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4746 |
Resumo: | O constitucionalismo moderno elevou a Constituição a uma posição de supremacia dentro do sistema normativo. O controle de constitucionalidade representa a mais importante ferramenta criada pelas ciências jurídicas com a finalidade de assegurar a eficácia e a estabilidade da Constituição. Historicamente, este controle tem estado, predominantemente, a cargo de órgãos jurisdicionais que integram a estrutura do Poder Judiciário. O constitucionalismo brasileiro atual privilegiou um sistema híbrido de controle, qual seja: o sistema concentrado e o sistema difuso. Os Tribunais de Contas, na configuração que se apresentam na Constituição, desempenham relevante função, sendo responsáveis por toda fiscalização fiscal, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da administração pública, verificando, necessariamente, se os atos e os normativos que os fundamentam encontram-se de acordo com o arcabouço jurídico no qual se encontram inseridos, sob pena de serem destituídos de validade e eficácia. Nesse contexto, o confronto com a Constituição é inevitável. A partir desta constatação, torna-se necessário, então, verificar se as Cortes de Contas, no exercício de suas atribuições, detêm competência para aferir a incompatibilidade de leis e atos normativos com o texto constitucional, levando-se em conta o modelo de controle de constitucionalidade vigente. Desta forma, o presente trabalho estuda os diversos aspectos relacionados a esta questão, a partir de uma analise histórica e conceitual, tanto do controle de constitucionalidade, como dos Tribunais de Contas, para, ao final, apresentar as conclusões e sugestões que passam, necessariamente, por alterações normativas que visam dotar as referidas Cortes de ferramentas jurídicas para um desempenho mais eficiente de sua função constitucional. |
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