O crime de gestão temerária de instituições financeiras e a aplicabilidade do parágrafo único do artigo 4º da lei nº 7.492/86 às condutas com resultado econômico positivo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pereira, Claudemir Brito
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3844
Resumo: O presente trabalho foi desenvolvido com o objetivo de analisar se o crime de gestão temerária de instituições financeiras seria aplicável nos casos em que os atos de gestão pudessem ter trazido resultado econômico positivo para a instituição financeira em que tenham ocorrido. Para responder a esse questionamento, foram analisados os julgados mais recentes relacionados ao tema, tanto quantitativa quanto qualitativamente, demonstrando como o Poder Judiciário decidiu os recursos em segunda instância, particularmente no TRF-3. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, na medida em que, da análise das decisões e do impacto das ações consideradas como “gestão temerária”, foi deduzida a aplicabilidade da condenação no caso concreto, utilizando uma pesquisa exploratória dos dados disponíveis sobre os processos judiciais. Não foram encontradas condenações pelo crime de gestão temerária cuja ação típica tenha tido resultado positivo (lucro) para a instituição financeira, informação bastante significativa na medida em que o crime de gestão temerária é largamente considerado como de mera conduta. Trata-se de pesquisa de grande impacto devido à sua interdisciplinaridade, encontrada entre o meio jurídico e o econômico, e devido ao seu caráter empírico, já que a maior parte das pesquisas anteriores sobre o tema trataram essencialmente dos aspectos jurídico-normativos.
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