Acordo de não persecução penal: A discricionariedade conferida ao Ministério Público pelo inciso V do art. 28-A do Código de Processo Penal e o princípio da legalidade
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4643 |
Resumo: | O instituto do acordo de não persecução penal, recentemente introduzido ao ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei n.º 13.964/2019, intitulada como Pacote Anticrime, ganhou destaque enquanto nova forma de justiça penal negocial. Por ser inspirado em modelos negociais internacionais, o acordo de não persecução penal tem sido pauta de diversas discussões no país, em especial no que se refere à discricionariedade conferida ao Ministério Público para que, enquanto titular da ação penal, delimite as circunstâncias necessárias para a celebração do negócio jurídico, as quais, por sua vez, podem se dar, a depender do caso concreto, de maneira arbitrária em razão da ausência de previsões expressas na legislação. Nesse contexto, o princípio da legalidade exerce papel de extrema importância justamente para impedir que, durante a formalização do acordo, sejam constatadas ilegalidades prejudiciais ao acusado, na medida em que ocupa uma posição de desvantagem no momento das negociações. Sendo assim, o presente trabalho tem por objetivo elucidar, por meio de um estudo empírico e qualitativo, se, de fato, a discricionariedade conferida ao Ministério Público pelo inciso V do art. 28-A do Código de Processo Penal é, na prática, utilizada, bem como se as condições impostas com base no referido dispositivo legal não configuram violações ao princípio da legalidade. |
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Acordo de não persecução penal: A discricionariedade conferida ao Ministério Público pelo inciso V do art. 28-A do Código de Processo Penal e o princípio da legalidadeAcordo de não persecução penalJustiça negocialMinistério PúblicoPrincípio da legalidadeO instituto do acordo de não persecução penal, recentemente introduzido ao ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei n.º 13.964/2019, intitulada como Pacote Anticrime, ganhou destaque enquanto nova forma de justiça penal negocial. Por ser inspirado em modelos negociais internacionais, o acordo de não persecução penal tem sido pauta de diversas discussões no país, em especial no que se refere à discricionariedade conferida ao Ministério Público para que, enquanto titular da ação penal, delimite as circunstâncias necessárias para a celebração do negócio jurídico, as quais, por sua vez, podem se dar, a depender do caso concreto, de maneira arbitrária em razão da ausência de previsões expressas na legislação. Nesse contexto, o princípio da legalidade exerce papel de extrema importância justamente para impedir que, durante a formalização do acordo, sejam constatadas ilegalidades prejudiciais ao acusado, na medida em que ocupa uma posição de desvantagem no momento das negociações. Sendo assim, o presente trabalho tem por objetivo elucidar, por meio de um estudo empírico e qualitativo, se, de fato, a discricionariedade conferida ao Ministério Público pelo inciso V do art. 28-A do Código de Processo Penal é, na prática, utilizada, bem como se as condições impostas com base no referido dispositivo legal não configuram violações ao princípio da legalidade.The institute of the agreement not to prosecute, recently introduced to the Brazilian legal system through Law No. 13,964/2019, entitled "Pacote Anticrime", has gained prominence as a new form of negotiated criminal justice. As it is inspired by international negotiation models, the agreement not to prosecute has been the subject of several discussions in the country, especially with regard to the discretion granted to the Public Prosecutor's Office to, as the holder of the criminal action, delimit the circumstances necessary for the conclusion of the legal deal, which, in turn, may occur, depending on the specific case, in an arbitrary manner due to the absence of express provisions in the legislation. In this context, the principle of legality plays an extremely important role precisely to prevent that, during the formalization of the agreement, illegalities harmful to the accused are found, as he is in a disadvantageous position at the time of negotiations. Thus, this paper aims to elucidate, through an empirical and qualitative study, if, in fact, the discretion conferred on the Public Prosecutor by item V of Article 28-A of the Code of Criminal Procedure is, in practice, used, as well as whether the conditions imposed on the basis of this legal provision are not violations of the principle of legality.Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e PesquisaCarvalho, Marília Araújo Fontenele deRios, Giulia de Paiva Marmore2023-08-08T12:29:48Z2023-08-08T12:29:48Z20232023info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfRIOS, Giulia de Paiva Marmore. Acordo de não persecução penal: A discricionariedade conferida ao Ministério Público pelo inciso V do art. 28-A do Código de Processo Penal e o princípio da legalidade. 2023. 104 f. Monografia (Graduação em Direito) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4643porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2023-08-08T12:32:53Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4643Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:27:57.414049Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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