Acordo de não persecução penal: A discricionariedade conferida ao Ministério Público pelo inciso V do art. 28-A do Código de Processo Penal e o princípio da legalidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rios, Giulia de Paiva Marmore
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4643
Resumo: O instituto do acordo de não persecução penal, recentemente introduzido ao ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei n.º 13.964/2019, intitulada como Pacote Anticrime, ganhou destaque enquanto nova forma de justiça penal negocial. Por ser inspirado em modelos negociais internacionais, o acordo de não persecução penal tem sido pauta de diversas discussões no país, em especial no que se refere à discricionariedade conferida ao Ministério Público para que, enquanto titular da ação penal, delimite as circunstâncias necessárias para a celebração do negócio jurídico, as quais, por sua vez, podem se dar, a depender do caso concreto, de maneira arbitrária em razão da ausência de previsões expressas na legislação. Nesse contexto, o princípio da legalidade exerce papel de extrema importância justamente para impedir que, durante a formalização do acordo, sejam constatadas ilegalidades prejudiciais ao acusado, na medida em que ocupa uma posição de desvantagem no momento das negociações. Sendo assim, o presente trabalho tem por objetivo elucidar, por meio de um estudo empírico e qualitativo, se, de fato, a discricionariedade conferida ao Ministério Público pelo inciso V do art. 28-A do Código de Processo Penal é, na prática, utilizada, bem como se as condições impostas com base no referido dispositivo legal não configuram violações ao princípio da legalidade.
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