A desburocratização do reconhecimento da filiação socioafetiva perante os ofícios de registro civil: uma via necessária?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Amaral, Ana Beatriz Nunes Paiva do
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3664
Resumo: Na busca por promover maior agilidade ao sistema judiciário, a desburocratização, bem como o alcance da justiça, as serventias extrajudiciais receberam novas atribuições, dentre elas o reconhecimento da filiação socioafetiva (Provimento de Nº 63/2017). Embora este procedimento objetive a dejusdicialização e o desafogo do Poder Judiciário, situações adversas em relação ao interesse da criança e do adolescente foram observadas e, após diversos questionamentos por parte de órgão do Fórum Nacional da Infância e da Juventude - FONINJ, o Conselho Nacional de justiça publicou o Provimento Nº 83/2019, que apresenta algumas mudanças limitativas. No entanto, as discussões sobre o papel e os limites do cartório no reconhecimento da filiação socioafetiva continuam em pauta entre os operadores de Direito. Desta forma, este estudo traz em seu escopo a discussão acerca da filiação socioafetiva e a atuação dos cartórios, utilizando como estudo de caso a Comarca de Parnamirim/RN e os contrapontos levantados sobre procedimento. Assim, a pergunta norteadora desta pesquisa é: sob o aspecto do melhor interesse da criança e do adolescente, a desburocratização do reconhecimento da filiação socioafetiva é uma via necessária? Para esta pesquisa, foi utilizado o método dedutivo, em tipo de pesquisa teórica, qualitativa e com uma etapa quantitativa, incluindo coleta de dados. As técnicas de pesquisas empregadas foram: bibliográfica, concentrada em livros, artigos de periódicos, teses e dissertações; e a coleta de dados manuais referentes aos processos de parentalidade socioafetiva obtidos junto ao Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais do município de Parnamirim/RN, no período de dezembro de 2017 a janeiro de 2021. Da análise dos dados, observou-se que a maioria dos casos consistiu em crianças de 0 a 12 anos que não possuíam pai na certidão de nascimento; houve expressivo número de casais homoafetivos do sexo feminino que se utilizaram do procedimento; e existiram casos de multiparentalidade, apesar de tratar-se de minoria. Além disso, constatou-se que os processos não foram instruídos com provas documentais, somente com autodeclarações. Por fim, concluiu-se, pela análise dos dados e do estudo teórico, que o procedimento administrativo não consegue garantir com segurança jurídica a constituição dessas relações filiais socioafetivas, por não possuir auxílio de equipe multidisciplinar e instrução probatória, exclusivos do Poder Judiciário; bem como por fugir da competência dos registradores civis, os quais possuem um trabalho de viés técnico-administrativo, utilizando-se, principalmente, de aferição de documentos em seu aspecto formal, sem a profundidade que uma análise de casos que envolvem a criança e adolescente necessitam.
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No entanto, as discussões sobre o papel e os limites do cartório no reconhecimento da filiação socioafetiva continuam em pauta entre os operadores de Direito. Desta forma, este estudo traz em seu escopo a discussão acerca da filiação socioafetiva e a atuação dos cartórios, utilizando como estudo de caso a Comarca de Parnamirim/RN e os contrapontos levantados sobre procedimento. Assim, a pergunta norteadora desta pesquisa é: sob o aspecto do melhor interesse da criança e do adolescente, a desburocratização do reconhecimento da filiação socioafetiva é uma via necessária? Para esta pesquisa, foi utilizado o método dedutivo, em tipo de pesquisa teórica, qualitativa e com uma etapa quantitativa, incluindo coleta de dados. As técnicas de pesquisas empregadas foram: bibliográfica, concentrada em livros, artigos de periódicos, teses e dissertações; e a coleta de dados manuais referentes aos processos de parentalidade socioafetiva obtidos junto ao Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais do município de Parnamirim/RN, no período de dezembro de 2017 a janeiro de 2021. Da análise dos dados, observou-se que a maioria dos casos consistiu em crianças de 0 a 12 anos que não possuíam pai na certidão de nascimento; houve expressivo número de casais homoafetivos do sexo feminino que se utilizaram do procedimento; e existiram casos de multiparentalidade, apesar de tratar-se de minoria. Além disso, constatou-se que os processos não foram instruídos com provas documentais, somente com autodeclarações. Por fim, concluiu-se, pela análise dos dados e do estudo teórico, que o procedimento administrativo não consegue garantir com segurança jurídica a constituição dessas relações filiais socioafetivas, por não possuir auxílio de equipe multidisciplinar e instrução probatória, exclusivos do Poder Judiciário; bem como por fugir da competência dos registradores civis, os quais possuem um trabalho de viés técnico-administrativo, utilizando-se, principalmente, de aferição de documentos em seu aspecto formal, sem a profundidade que uma análise de casos que envolvem a criança e adolescente necessitam.In the search to promote greater agility to the judicial system, reduce bureaucracy, as well as, reach for justice, the extrajudicial services received new attributions. Among them is the recognition of socio-affective affiliation (Provision of nº 63/2017). Although this procedure primarily is aimed at the relief of the Judiciary, adverse situations regarding the best interest of the children and adolescents were observed. As a result, after several inquiries made by the National Forum for Children and Youth - FONINJ, the National Council of Justice published Provision No. 83/2019, limiting some aspects of it. However, discussions about the roles and limitations of the registry in the recognition of socio-affective affiliation are still on the agenda for future discourse by law practitioners. Therefore, the scope of this study aims to discuss the socio-affective connection and the role of notary offices, using as a case of study the District of Parnamirim/RN and the counterpoints raised about the procedure. Further, the guiding question of this research is: "under the aspect of the best interests of the child and adolescent, is the reduction of bureaucracy in the recognition of socio-affective filiation necessary?". For this analysis, the deductive method was utilized, in a theoretical, qualitative type of research with a quantitative stage, including data collection. The research techniques used were: bibliographic, books, journal articles, theses, and dissertations. Moreover, data collection related to socio-affective parenting processes was obtained from the Civil Registry Office of Natural Persons in the municipality of Parnamirim/RN; in the period from December 2017 to January 2021.From the data analysis, it was observed that most cases consisted of children aged 0 to 12 years who did not have a father on their birth certificate; there was a significant number of female couples who used the procedure. Despite being a minority, there were also cases of multi-parenthood. In addition, it was found that the processes were not instructed with documentary evidence, only with self-declarations. Finally, by analyzing the data and the theoretical study, it was concluded that the administrative procedure cannot guarantee with legal certainty the constitution of these socio-affective relationships. Since it does not have the help of a multidisciplinary team and an evidentiary hearing, exclusive to the Judiciary Branch. Furthermore, it also escapes the competence of civil registrars, which have a technical-administrative work, using mainly the verification of documents in their formal aspect, without the depth that an analysis of cases involving children and adolescents needs.Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e PesquisaMachado, Mônica SapucaiaAmaral, Ana Beatriz Nunes Paiva do2022-03-22T13:59:53Z2022-03-22T13:59:53Z20212022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfAMARAL, Ana Beatriz Nunes Paiva do. A desburocratização do reconhecimento da filiação socioafetiva perante os ofícios de registro civil: uma via necessária. 2021. 104 f. Dissertação (Mestrado em Direito Econômico e Desenvolvimento). Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3664porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2022-04-28T19:03:24Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/3664Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:26:02.242834Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false
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