Guerra fiscal do ITCMD na lavratura de inventários extrajudiciais: conflito de competência na tributação de bens móveis

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Borges, Paulo Henrique Marinho
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3363
Resumo: A desjudicialização do procedimento de inventário e partilha, realizado perante os tabelionatos de notas, foi autorizada a partir da edição da Lei n. 11.441/2007, com o objetivo de tornar o referido procedimento mais célere e menos oneroso para os interessados, além de desafogar o Poder Judiciário. Outrossim, ao editar a Resolução n. 35/2007, com o intuito de regulamentar a aplicação do mencionado diploma legal, perante os cartórios do país, o Conselho Nacional de Justiça asseverou ser livre a escolha do tabelião de notas pelos interessados e inaplicáveis as regras de competência previstas no Código de Processo Civil, quando da realização dos referidos atos. Entretanto, a possibilidade da livre escolha do tabelião de notas para a lavratura dos atos notariais propiciou a realização de planejamento tributário no pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), quando incidente sobre bens móveis, em razão de a Constituição Federal estabelecer que o referido tributo caberá ao Estado onde for realizado o inventário e a partilha. Por meio da análise das 27 legislações estaduais do ITCMD e do exame de dados empíricos do resultado da arrecadação do referido tributo, buscou-se verificar a existência de guerra fiscal na cobrança do ITCMD sobre a sucessão de bens móveis. Através da pesquisa, foi possível concluir que a livre escolha do tabelião de notas para realização do inventário pelos herdeiros contribuiu para a disputa tributária entre os mais diversos Estados em razão de estes terem capacidade legislativa plena diante da ausência de uma lei nacional do ITCMD. Por fim, diante da problemática verificada, com o objetivo de pôr fim à guerra fiscal e preservar a harmonia entre os entes federativos idealizada pela Constituição Federal, foram apresentadas três soluções para a problemática apresentada: (a) a edição de uma lei nacional do ITCMD; (b) a declaração de inconstitucionalidade dos preceitos das legislações estaduais que violem a Magna Carta ao exigir em duplicidade o tributo dos herdeiros mesmo que estes realizem o inventário no território de outro ente regional; e (c) a alteração da redação do art. 1° da Resolução n. 35/2007 do CNJ para mitigar a livre escolha do tabelião pelas partes.
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Entretanto, a possibilidade da livre escolha do tabelião de notas para a lavratura dos atos notariais propiciou a realização de planejamento tributário no pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), quando incidente sobre bens móveis, em razão de a Constituição Federal estabelecer que o referido tributo caberá ao Estado onde for realizado o inventário e a partilha. Por meio da análise das 27 legislações estaduais do ITCMD e do exame de dados empíricos do resultado da arrecadação do referido tributo, buscou-se verificar a existência de guerra fiscal na cobrança do ITCMD sobre a sucessão de bens móveis. Através da pesquisa, foi possível concluir que a livre escolha do tabelião de notas para realização do inventário pelos herdeiros contribuiu para a disputa tributária entre os mais diversos Estados em razão de estes terem capacidade legislativa plena diante da ausência de uma lei nacional do ITCMD. Por fim, diante da problemática verificada, com o objetivo de pôr fim à guerra fiscal e preservar a harmonia entre os entes federativos idealizada pela Constituição Federal, foram apresentadas três soluções para a problemática apresentada: (a) a edição de uma lei nacional do ITCMD; (b) a declaração de inconstitucionalidade dos preceitos das legislações estaduais que violem a Magna Carta ao exigir em duplicidade o tributo dos herdeiros mesmo que estes realizem o inventário no território de outro ente regional; e (c) a alteração da redação do art. 1° da Resolução n. 35/2007 do CNJ para mitigar a livre escolha do tabelião pelas partes.The “dejudicialization” of the probate process, performed by notary public offices, was authorized after the promulgation of Law n. 11,441/2007, so as to expedite and reduce the cost of that process for the interested parties, in addition to relieving the Judicial branch. Furthermore, in order to regulate the enforcement of the aforementioned statute in Brazil’s notary public offices, the National Council of Justice enacted Resolution No. 35/2007. In said document, the Council asserted that the interested parties were free to choose their notary public and that the rules of jurisdiction provided by the Code of Civil Procedure were inapplicable to such processes. Nevertheless, the possibility of choosing any notary public to drawn up notarial acts led to tax planning in the payment of the Brazilian estate and gift tax (named Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD), when levied on movable property, due to a constitutional provision according to which that tax would belong to the state where the probate process took place. By analyzing the 27 state legislations concerning ITCMD and examining empirical data on the result of the collection of said tax, we sought to verify the existence of a Fiscal War to collect the ITCMD on the succession of movable property. This research allowed the conclusion that authorizing heirs to choose a notary public to carry out the probate proceeding contributed to a tax dispute among several states, since they have full legislative capacity in the absence of a national law regulating ITCMD. Lastly, faced with such problem and intending to end the Fiscal War and preserve the harmony between the federal entities idealized by the Federal Constitution, three solutions were presented: (a) enacting a national law on ITCMD; (b) declaring the precepts of state laws that require the heirs' tax in duplicate unconstitutional, even if they carry out the probate process in another regional entity; and (c) editing the wording of article 1 of Resolutionn. 35/2007, of the National Council of Justice, to mitigate the freedom of choice regarding the notary public by the parties.Faria, Luiz Gurgel deBorges, Paulo Henrique Marinho2021-09-27T12:02:24Z2021-09-27T12:02:24Z20212020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfBORGES, Paulo Henrique Marinho. Guerra fiscal do ITCMD na lavratura de inventários extrajudiciais: conflito de competência na tributação de bens móveis. 2020. 139 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3363porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2021-09-27T12:05:18Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/3363Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:28:59.203168Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false
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