A possibilidade de impugnação do acordo de colaboração premiada pelo delatado

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Piñeiro, Felipe Schenato
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3621
Resumo: O presente estudo tem por objetivo responder ao questionamento acerca da possibilidade de o delatado impugnar o acordo de colaboração premiada. Inicialmente, buscou-se situar o instituto da colaboração premiada no âmbito da justiça criminal negocial, de modo a traçar sua evolução legislativa, suas semelhanças e diferenças em relação a outros institutos consensuais presentes no ordenamento jurídico brasileiro e seus contornos básicos. Em seguida, analisou-se a natureza do acordo de colaboração premiada sob a ótica probatória e da teoria do fato jurídico. Posteriormente, discutiram-se as bases do processo penal atual, com foco no papel do contraditório e na forma como ele está inserido na colaboração premiada. No segundo capítulo, tratou-se da possibilidade de o coautor ou partícipe delatado impugnar a decisão homologatória do acordo e de que maneira isso pode ocorrer. Para tanto, foram examinados os principais julgados do STF sobre o tema. Em seguida, verificou-se a natureza jurídica da decisão judicial que homologa o acordo, no intuito de identificar o meio adequado para impugná-la. Por fim, analisou-se a eventual incidência das condições da ação na hipótese ora tratada. Diante do exposto, sustenta-se que o delatado deve ter a possibilidade de impugnar a decisão homologatória do acordo por meio de habeas corpus, tendo em vista, essencialmente, o direito ao contraditório, a eficácia do acordo perante sua esfera de direitos e seu interesse em que seja declarada a ilegalidade do negócio ou a invalidade da decisão que o homologou.
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