Análise das iniciativas implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça no sistema de execução penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pereira, João Carlos Murta
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2452
Resumo: Objetivos: Diante do caos do sistema carcerário brasileiro e por ser o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o órgão competente para instituir o planejamento estratégico do Judiciário e para incrementar ações visando à melhora da administração da Justiça, o Congresso Nacional aprovou a Lei n.º 12.106/09, criando, no âmbito do CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) com atribuições para monitorar e fiscalizar o cumprimento das leis, bem como os atos normativos expedidos pelo Conselho em relação ao sistema de execução penal. Com a criação do DMF, o CNJ empreendeu-se na identificação das mazelas do sistema de execução penal, estabelecendo ações com o objetivo de ampliar a efetividade dos direitos fundamentais e de sanar as irregularidades encontradas. Todavia, não há uma análise dessas iniciativas dentro do próprio Conselho. Não há sequer os motivos pelos quais cada gestão cria uma nova iniciativa e determina a suspensão/extinção das antigas. Assim, apesar dos efeitos positivos constatados em alguns projetos e programas, a sua interrupção apresenta uma aparente descontinuidade das iniciativas do DMF, ocasionadas hipoteticamente pela alteração da Presidência do Conselho. Diante disso, o problema central foi analisar como se comporta o DMF nas trocas de Presidência do CNJ em relação ao cumprimento de seus objetivos estabelecidos na Lei n.º 12.106/09. Pretendeu-se verificar a hipótese de que a troca de gestão do CNJ causa descontinuidade das iniciativas do DMF e, consequentemente, o descumprimento dos seus objetivos estabelecidos pela Lei n.º 12.106/09. Suspeitou-se que a descontinuidade da Administração impediria o CNJ de atingir tais objetivos. Métodos: Os objetivos do DMF foram divididos em forma de accountability e de fomentador/executor de políticas públicas judiciárias. Em seguida, as iniciativas do DMF – divididas por cada gestão de 2008 a 2017 – com vocação de continuidade foram descritas e classificadas em políticas públicas judiciárias e/ou accountability judicial. No final, os dados empíricos obtidos foram confrontados com as teorias sobre a descontinuidade e continuidade administrativa. Resultados e conclusões: Foi verificado que, dos oito objetivos presentes na Lei n.º 12.106, apenas três foram cumpridos sem interrupções em todas as Administrações do DMF. O não cumprimento tem como uma das causas a interrupção ou a suspensão de programas e projetos estabelecidos em gestões anteriores. Dessa forma, a troca de Presidência do CNJ causa descontinuidade de algumas iniciativas do DMF. Do mesmo modo, podemos afirmar que essa não continuidade é uma das causas do não cumprimento de todos os objetivos que o Departamento estaria obrigado a cumprir por previsão legal. Contudo, nesta pesquisa, não encontramos elementos para afirmar se a troca de gestão é ou não o único fator que obsta o DMF de cumprir seus objetivos.
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Com a criação do DMF, o CNJ empreendeu-se na identificação das mazelas do sistema de execução penal, estabelecendo ações com o objetivo de ampliar a efetividade dos direitos fundamentais e de sanar as irregularidades encontradas. Todavia, não há uma análise dessas iniciativas dentro do próprio Conselho. Não há sequer os motivos pelos quais cada gestão cria uma nova iniciativa e determina a suspensão/extinção das antigas. Assim, apesar dos efeitos positivos constatados em alguns projetos e programas, a sua interrupção apresenta uma aparente descontinuidade das iniciativas do DMF, ocasionadas hipoteticamente pela alteração da Presidência do Conselho. Diante disso, o problema central foi analisar como se comporta o DMF nas trocas de Presidência do CNJ em relação ao cumprimento de seus objetivos estabelecidos na Lei n.º 12.106/09. Pretendeu-se verificar a hipótese de que a troca de gestão do CNJ causa descontinuidade das iniciativas do DMF e, consequentemente, o descumprimento dos seus objetivos estabelecidos pela Lei n.º 12.106/09. Suspeitou-se que a descontinuidade da Administração impediria o CNJ de atingir tais objetivos. Métodos: Os objetivos do DMF foram divididos em forma de accountability e de fomentador/executor de políticas públicas judiciárias. Em seguida, as iniciativas do DMF – divididas por cada gestão de 2008 a 2017 – com vocação de continuidade foram descritas e classificadas em políticas públicas judiciárias e/ou accountability judicial. No final, os dados empíricos obtidos foram confrontados com as teorias sobre a descontinuidade e continuidade administrativa. Resultados e conclusões: Foi verificado que, dos oito objetivos presentes na Lei n.º 12.106, apenas três foram cumpridos sem interrupções em todas as Administrações do DMF. O não cumprimento tem como uma das causas a interrupção ou a suspensão de programas e projetos estabelecidos em gestões anteriores. Dessa forma, a troca de Presidência do CNJ causa descontinuidade de algumas iniciativas do DMF. Do mesmo modo, podemos afirmar que essa não continuidade é uma das causas do não cumprimento de todos os objetivos que o Departamento estaria obrigado a cumprir por previsão legal. Contudo, nesta pesquisa, não encontramos elementos para afirmar se a troca de gestão é ou não o único fator que obsta o DMF de cumprir seus objetivos.Objectives: In light of the chaos in the Brazilian prison system and taking into account that the National Council of Justice is the governmental body in charge of designing the strategic planning of the Judiciary and of enhancing public policy aiming in the administration of Justice, the Brazilian Congress approved Law n.º 12.106/09 that stablished, within the National Council of Justice, the Department of Oversight of the Prison System and of the Educative Measures Systems (DMF). The Department oversees the execution of laws, as well as regulations enacted by the National Council in relation to the prison system. With the creation of the DMF, the National Council begin to identify the problems in sentence execution and it developed policy instruments to enforce fundamental rights and to tackle the irregularities found. However, there has not been an analysis of these actions within the Council. There are no reasons for explaining why each new management develops new policies and abandons old ones. Therefore, in spite of the positive effects identified in some projects and programs, their interruption are an apparent discontinuity in the initiatives of the DMF, hypothetically due to the change in leadership. In this sense, the central problem of this dissertation was to analyze how the DMF solves problems of continuity when changes of leadership occurs. It was hypothesized that leadership changes causes discontinuities on previous policies and, consequently, that its legal purpose is not fulfilled. It was also suspected that changes in leadership would hinder Council to achieve its goals. Methods: The objectives of the DMF were classified as either accountability or fostering public policies within the judiciary. The initiatives of the DMF – divided by each leader from 2008 to 2017 – that were potentially long term were labeled either as judiciary public policy and or as judicial accountability. In the end, the data obtained was compared with theories of administrative continuities and discontinuities. Results and Conclusions: It was verified that, among the eight objectives that are in the Law, only three were fulfilled without interruptions in all DMF administrations. The failures in complying were caused by the interruption or suspension of programs and projects created on previous leadership. In this sense, change of top leadership in the National Council does causes some administrative discontinuities in the DMF. In the same way, this discontinuity is also one of the causes of the failure to comply with all the objectives that the Department was required by law to do. Nonetheless, in this research, we have not found that change in leadership is the sole factor preventing the DMF to fulfill its goals.IDP/EDAPMendes, Gilmar FerreiraPenalva, Janaína LimaPereira, João Carlos Murta2018-10-06T20:06:01Z2018-10-06T20:06:01Z201820182018info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfPereira, João Carlos Murta. Análise das iniciativas implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça no sistema de execução penal. 2018. 261 f. Dissertação (Mestrado). Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2018.http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2452porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2020-07-20T03:12:55Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/2452Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:28:39.125231Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false
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