A função social dos contratos e o princípio da relatividade dos efeitos do contrato no Novo Código Civil
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4480 |
Resumo: | O presente artigo cuidará apenas das hipóteses em quem um terceiro interfere na relação contratual e prejudica o direito de crédito de uma das partes, mesmo sem ser ele o devedor (terceiro cúmplice). Ficarão de fora as hipóteses em que um terceiro se vale do contrato em seu benefício para exigir um direito de crédito ou uma prestação dele decorrente (estipulação em favor de terceiros) e em que o terceiro é indevidamente prejudicado por um contrato que lhe é inteiramente estranho ou por seu inadimplemento. Mas quais são os requisitos necessários para que se configure o dever de reparar do terceiro que contribui com o devedor para o inadimplemento contratual? Como a jurisprudência brasileira tem encarado o princípio da relatividade dos efeitos do contrato após a positivação infraconstitucional do princípio da função social do contrato? São essas as duas perguntas que o presente artigo, sem pretensão de exaurir os debates sobre o tema, pretende responder. |
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A função social dos contratos e o princípio da relatividade dos efeitos do contrato no Novo Código CivilRelação contratualDireito de créditoInadimplemento contratualContratoO presente artigo cuidará apenas das hipóteses em quem um terceiro interfere na relação contratual e prejudica o direito de crédito de uma das partes, mesmo sem ser ele o devedor (terceiro cúmplice). Ficarão de fora as hipóteses em que um terceiro se vale do contrato em seu benefício para exigir um direito de crédito ou uma prestação dele decorrente (estipulação em favor de terceiros) e em que o terceiro é indevidamente prejudicado por um contrato que lhe é inteiramente estranho ou por seu inadimplemento. Mas quais são os requisitos necessários para que se configure o dever de reparar do terceiro que contribui com o devedor para o inadimplemento contratual? Como a jurisprudência brasileira tem encarado o princípio da relatividade dos efeitos do contrato após a positivação infraconstitucional do princípio da função social do contrato? São essas as duas perguntas que o presente artigo, sem pretensão de exaurir os debates sobre o tema, pretende responder.Instituto Brasiliense de Direito PúblicoKhouri, Paulo Roberto Roque AntônioCunha Filho, Agildo Galdino da2023-06-30T15:09:31Z2023-06-30T15:09:31Z20102023info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfCUNHA FILHO, Agildo Galdino da. A função social dos contratos e o princípio da relatividade dos efeitos do contrato no Novo Código Civil. 2023. 18 f. Artigo (Especialização em Contratos e Responsabilidade Civil) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2010.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4480porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2023-06-30T15:11:43Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4480Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:27:13.546940Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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