O cabimento do Dano Moral quando do Inadimplemento do Contrato de Edição de Obra Literária: uma análise do cabimento em razão de não edição da obra ou edição de exemplares da obra em excesso ao número contratado.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER |
Texto Completo: | https://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1922 |
Resumo: | As relações contratuais pressupõem, em tese, o cumprimento integral de obrigações, contudo, quando descumpridas, podem gerar uma série de consequências aquele que as descumpriu, tais consequências derivam da responsabilidade civil contratual de indenizar. No caso da responsabilidade contratual o dever de indenizar decorre justamente do descumprimento contratual, o qual pode ser considerado parcial ou absoluto. O descumprimento parcial do contrato prevê a possibilidade de cumprimento integral da obrigação, mesmo que ocorra em atraso, constituindo a mora. Já o descumprimento ou inadimplemento absoluto se dá quando não há mais chances de cumprimento da obrigação, em razão do prazo, local e/ou forma estabelecida. Diante do inadimplemento absoluto do contrato fica o inadimplente, além de outras obrigações, sujeito ao pagamento de perdas e danos ao inadimplido. Esses danos podem ser caracterizados com patrimoniais e/ou extrapatrimoniais, a depender do alcance do inadimplemento contratual. O dano patrimonial está diretamente ligado ao ressarcimento de pecúnia ao inadimplido, para que este cesse o prejuízo causado em razão do não cumprimento do contrato e o dano extrapatrimonial, ou moral, está ligado ao ressarcimento de dano à personalidade e dignidade do inadimplido. A jurisprudência, em sua maioria, entende que não é cabível o dano moral quando há o “simples” inadimplemento contratual, sendo este cabível somente quando se configura dano profundo à moral do inadimplido. Contudo, as decisões não são unânimes quanto a caracterização do tal “dano profundo”. Em razão disto, muito se discute a respeito do cabimento do dano moral decorrente do inadimplemento contratual, mas não especificamente quanto ao cabimento deste quando ocorre o inadimplemento do contrato de edição de obra literária pela editora por não cumprimento do prazo contratado ou por edição de exemplares em demasia do incialmente contratado. O direito de autor é protegido por lei específica e nele existem artigos que defendem a moral do autor e de sua obra de forma objetiva. Assim, entende-se que se a quebra do acordo de edição firmado entre as partes advém justamente de infração à moral do autor e da obra, aa quais estão protegidas em lei específica, é indiscutível a aplicação do dano moral. Uma análise jurisprudencial auxiliará na demonstração das possibilidades de cabimento do dano moral quando há o inadimplemento do contrato de edição por não cumprimento do prazo contratado ou por edição de exemplares em demasia do incialmente contratado, uma vez que estas causas de descumprimento contratual estão diretamente relacionadas dignidade do autor e de sua obra. O método aqui utilizado foi o dedutivo através do procedimento dissertativo- argumentativo, analisando a legislação, a doutrina e a jurisprudência. |
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O cabimento do Dano Moral quando do Inadimplemento do Contrato de Edição de Obra Literária: uma análise do cabimento em razão de não edição da obra ou edição de exemplares da obra em excesso ao número contratado.Inadimplemento Contratual. Responsabilidade Civil. Dano Moral. Contrato de Edição.As relações contratuais pressupõem, em tese, o cumprimento integral de obrigações, contudo, quando descumpridas, podem gerar uma série de consequências aquele que as descumpriu, tais consequências derivam da responsabilidade civil contratual de indenizar. No caso da responsabilidade contratual o dever de indenizar decorre justamente do descumprimento contratual, o qual pode ser considerado parcial ou absoluto. O descumprimento parcial do contrato prevê a possibilidade de cumprimento integral da obrigação, mesmo que ocorra em atraso, constituindo a mora. Já o descumprimento ou inadimplemento absoluto se dá quando não há mais chances de cumprimento da obrigação, em razão do prazo, local e/ou forma estabelecida. Diante do inadimplemento absoluto do contrato fica o inadimplente, além de outras obrigações, sujeito ao pagamento de perdas e danos ao inadimplido. Esses danos podem ser caracterizados com patrimoniais e/ou extrapatrimoniais, a depender do alcance do inadimplemento contratual. O dano patrimonial está diretamente ligado ao ressarcimento de pecúnia ao inadimplido, para que este cesse o prejuízo causado em razão do não cumprimento do contrato e o dano extrapatrimonial, ou moral, está ligado ao ressarcimento de dano à personalidade e dignidade do inadimplido. A jurisprudência, em sua maioria, entende que não é cabível o dano moral quando há o “simples” inadimplemento contratual, sendo este cabível somente quando se configura dano profundo à moral do inadimplido. Contudo, as decisões não são unânimes quanto a caracterização do tal “dano profundo”. Em razão disto, muito se discute a respeito do cabimento do dano moral decorrente do inadimplemento contratual, mas não especificamente quanto ao cabimento deste quando ocorre o inadimplemento do contrato de edição de obra literária pela editora por não cumprimento do prazo contratado ou por edição de exemplares em demasia do incialmente contratado. O direito de autor é protegido por lei específica e nele existem artigos que defendem a moral do autor e de sua obra de forma objetiva. Assim, entende-se que se a quebra do acordo de edição firmado entre as partes advém justamente de infração à moral do autor e da obra, aa quais estão protegidas em lei específica, é indiscutível a aplicação do dano moral. Uma análise jurisprudencial auxiliará na demonstração das possibilidades de cabimento do dano moral quando há o inadimplemento do contrato de edição por não cumprimento do prazo contratado ou por edição de exemplares em demasia do incialmente contratado, uma vez que estas causas de descumprimento contratual estão diretamente relacionadas dignidade do autor e de sua obra. O método aqui utilizado foi o dedutivo através do procedimento dissertativo- argumentativo, analisando a legislação, a doutrina e a jurisprudência.Contractual relations presuppose, in theory, the complete fulfillment of obligations, however, when unobserved, can cause a series of consequences to those who failed it, such consequences derive from the contractual civil liability to indemnify. In the case of contractual liability and the obligation to indemnify arises precisely from the contractual noncompliance, which may be considered partial or absolute. The partial noncompliance of the contract provides for the possibility of full compliance with the obligation, even in the event of delay, constituting the delay. Noncompliance or absolute default occurs when there is no more chance of complying with the obligation, due to the deadline, place and / or established form. Due to the absolute default of the contract, the defaulter is subject to the payment of losses and damages to the defaulter. These damages can be characterized as equity and / or off balance, depending on the scope of the contractual default. The patrimonial damage is directly related to reimbursing pecuniary to the defaulted and the extra-patrimonial damage, or moral, to compensate damage to the personality and dignity of the defaulter. Jurisprudence, for the most part, understands that moral damage is not applicable when "simple" contractual default, which is only applicable when the moral of the defaulter is deeply damaged. However, the characterization of such "deep damage" is not unanimous. Due to this, much is discussed about the appropriateness of the moral damages resulting from the contractual default, but not specifically as to its appropriateness when the contract for the publication of a literary work by the publisher is breached due to non-fulfillment of the contracted term or by editing copies in too much of the original contract. Copyright is protected by a specific law and there are articles that defend the moral of the author and his work. Thus it is understood that if the breach of the publishing agreement signed between the parties is due precisely to an infringement of the author's moral and the work, which is provided for in a specific law, it is indisputable to apply moral damages. A jurisprudential analysis will assist in demonstrating the possibility of reparation of moral damages when the contract of publication is in default for noncompliance with the term contracted or for editing copies in excess of the original contract, since these causes of contractual noncompliance are directly related dignity of the author and his work. The method used here was the deductive through the argumentative-essay procedure, analyzing the legislation, the doctrine and the jurisprudence.Rebouças, Rodrigo FernandoDelboni, Laura Vinci de MoraesDelboni, Laura Vinci de Moraes2019-03-15T23:39:45Z2021-09-13T01:58:29Z20182019-03-15T23:39:45Z2021-09-13T01:58:29Z20182018bachelor thesisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion50 f.application/pdfapplication/pdfhttps://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1922São PauloTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPERinstname:Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)instacron:INSPER2022-12-02T15:15:56Zoai:repositorio.insper.edu.br:11224/1922Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.insper.edu.br/biblioteca-telles/PRIhttps://repositorio.insper.edu.br/oai/requestbiblioteca@insper.edu.br ||opendoar:2022-12-02T15:15:56Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER - Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)false |
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