Lei nº 10.267/01 Proposta de alteração
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3743 |
Resumo: | A Lei nº 10.267 foi lançada em 2001 e veio para alterar a maneira de se descrever o imóvel no Registro imobiliário, padronizando a forma de levantamento através do georreferenciamento, que deve ser realizado por um profissional habilitado. Este trabalho também passa pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria – INCRA para uma aprovação quanto a sobreposição com outros imóveis, chamada de certificação do imóvel rural. A legislação além de trazer essas definições, em seu Artigo 3º definiu uma isenção do georreferenciamento para imóveis abaixo de quatro módulos fiscais. O objetivo deste trabalho é apresentar uma proposta de alteração da legislação em relação a essa isenção. A ideia leva em consideração que muitos proprietários de imóveis serão beneficiados sem a devida necessidade, e o custo para união não é apenas financeiro, tem todo o ônus na gestão desse trabalho para definir quem será atendido. Portanto, seria interessante utilizar um programa onde já há um cadastro preliminar, com um número aproximado de imóveis a serem georreferenciados, e onde encontramos proprietários que precisam de incentivo, este programa é o PRONAF1 que inclui os agricultores familiares do país. |
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Lei nº 10.267/01 Proposta de alteraçãoLei nº10.267Registro imobiliárioGeorreferenciamentoCertificaçãoIsençãoPRONAFA Lei nº 10.267 foi lançada em 2001 e veio para alterar a maneira de se descrever o imóvel no Registro imobiliário, padronizando a forma de levantamento através do georreferenciamento, que deve ser realizado por um profissional habilitado. Este trabalho também passa pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria – INCRA para uma aprovação quanto a sobreposição com outros imóveis, chamada de certificação do imóvel rural. A legislação além de trazer essas definições, em seu Artigo 3º definiu uma isenção do georreferenciamento para imóveis abaixo de quatro módulos fiscais. O objetivo deste trabalho é apresentar uma proposta de alteração da legislação em relação a essa isenção. A ideia leva em consideração que muitos proprietários de imóveis serão beneficiados sem a devida necessidade, e o custo para união não é apenas financeiro, tem todo o ônus na gestão desse trabalho para definir quem será atendido. Portanto, seria interessante utilizar um programa onde já há um cadastro preliminar, com um número aproximado de imóveis a serem georreferenciados, e onde encontramos proprietários que precisam de incentivo, este programa é o PRONAF1 que inclui os agricultores familiares do país.Law No. 10,267 was signed and published in 2001 changing the paths to register lands in Brasil and increasing the surveying standards and procedures by means of real estate georeferencing (to be performed by a qualified professional). The National Institute for Colonization and Agrarian Reform - INCRA takes prominent role in the process by checking the boundary overlapping between properties: the so called Rural Property Certification. In its third Article, the Law establishes exemption for land surveying costs, focused on homeowners of rural properties whose sized area are four or less fiscal modules. The objective of this paper is to present a proposal of change in legislation related to such exemption. The idea takes into account that many homeowners will benefit without proper need and also the fact that the costs required for achieve the law's goals are beyond just financial: it's need to compute all the management problems related to dimensioning the ones who will be covered by the law's third Article and how to make it. So it would be interesting to use a Governamental program where there is already a preliminary cadastre, with an approximate number of properties to be georeferenced, and where to find owners who need encouragement. Such program is the PRONAF1 who focuses on collecting data from family farmers of the country.Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e PesquisaFerreira, Fabrício RamosUlkowski, Fábio Pagliosa2022-04-11T11:53:26Z2022-04-11T11:53:26Z20162022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfULKOWSKI, Fábio Pagliosa. Lei nº 10.267/01. 2022. 28 f. Monografia de especialização (Pós-graduação em Direito de propriedade, agronegócio e desenvolvimento sustentável) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2016.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3743porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2022-04-28T19:40:13Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/3743Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:26:10.707805Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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A Lei nº 10.267 foi lançada em 2001 e veio para alterar a maneira de se descrever o imóvel no Registro imobiliário, padronizando a forma de levantamento através do georreferenciamento, que deve ser realizado por um profissional habilitado. Este trabalho também passa pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria – INCRA para uma aprovação quanto a sobreposição com outros imóveis, chamada de certificação do imóvel rural. A legislação além de trazer essas definições, em seu Artigo 3º definiu uma isenção do georreferenciamento para imóveis abaixo de quatro módulos fiscais. O objetivo deste trabalho é apresentar uma proposta de alteração da legislação em relação a essa isenção. A ideia leva em consideração que muitos proprietários de imóveis serão beneficiados sem a devida necessidade, e o custo para união não é apenas financeiro, tem todo o ônus na gestão desse trabalho para definir quem será atendido. Portanto, seria interessante utilizar um programa onde já há um cadastro preliminar, com um número aproximado de imóveis a serem georreferenciados, e onde encontramos proprietários que precisam de incentivo, este programa é o PRONAF1 que inclui os agricultores familiares do país. |
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