LEI Nº 10.267/01: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO: LAW Nº. 10.267: PROPOSAL FOR AMENDMENT

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: PAGLIOSA ULKOWSKI, FÁBIO
Data de Publicação: 2023
Outros Autores: DE SOUZA PEREIRA MONTEIRO JULIÃO, RUI PEDRO
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Faculdade de Direito da UFG (Online)
Texto Completo: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/69375
Resumo: Law No. 10,267 dated 2001 changing the paths to register lands in Brazil and increasing the surveying standards and procedures by means of real estate georeferencing (to be performed by a qualified professional). The INCRA takes prominent role in the process by checking the boundary overlapping between properties: the so called Rural Property Certification. In its third Article, the Law establishes exemption for land surveying costs, focused on homeowners of rural properties whose sized area are four or less fiscal modules. The objective of this paper is to present a proposal of change in legislation related to such exemption. Firstly, Decree 4.449 / 02, which regulated the law, defined this exemption for technical services to identify the property and later Decree 9.311 / 18 information only as administrative costs to generate the certification, totally excluding technical services. The idea is to present an intermediate proposal, where the owners who would really need support to proceed with the georeferencing would benefit. So it would be interesting to use a Governamental program where there is already a preliminary cadastre, with an approximate number of properties to be georeferenced, and where to find owners who need encouragement. Such program is the PRONAF1 who focuses on collecting data from family farmers of the country. [1]  - (National Family Farming Strengthening Program) - Decree nº 1.946, june, 28th, 1996, updated by Law nº 11.326, july, 24th, 2006.
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