PPP's - eficiência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Luz, Marcos Silverio
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3716
Resumo: A tradicional forma de prestação de serviços públicos no Brasil, em que o poder público detinha o monopólio de sua satisfação, vem perdendo espaço para novas alternativas, sobretudo com o advento da atual Constituição Federal de 1988. Com essa mudança de paradigma, a iniciativa privada passa a desempenhar função de destaque, posto que o Estado passa a admiti-la como colaboradora no implemento das atividades desenvolvidas a título de serviço público. Diversos instrumentos foram criados para tal finalidade, a exemplo da concessão comum de serviços público, forma indireta de prestação do serviço na qual a incumbência de sua satisfação é delegada pelo Estado à iniciativa privada, o qual a autoriza cobrar tarifas dos usuários, cujo valor seja capaz de custear o fornecimento/estruturação do serviço público e, ao mesmo tempo, de gerar lucro ao setor privado. Um dos mais importantes institutos criados é representado pela chamada parceria público-privada, contrato administrativo de concessão especial de serviço público, criada pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. As PPP podem ser celebradas nas modalidades concessão patrocinada e concessão administrativa. A importância da contratação de parceria público-privada, e que representa uma peculiaridade que a distingue das modalidade tradicional de concessão, reside no fato de que a remuneração concedida ao parceiro privado é composta essencialmente de uma contraprestação do parceiro público. Essa circunstância supre um grande problema encontrado por gestores públicos brasileiros quando da delegação de serviços públicos: a inviabilidade de transferência à iniciativa privada a prestação de serviços públicos dispendiosos e não lucrativos. A prestação de alguns serviços públicos que, a princípio, não seria lucrativa, passa a ser atrativa à iniciativa privada com a contraprestação pública prevista para as PPP's. A relevância da contratação de PPP's também decorre de outros mecanismos existentes na lei de regência. Citado diploma prevê como diretriz a repartição objetiva dos riscos, reduzindo-os com a concessão de garantias contratuais para ambas as partes. Outra diretriz de extrema relevância repousa na busca pela excelência do serviço público através da eficiência, que ganhou status de princípio constitucional. Essa busca parte inicialmente de uma análise comparativa feita entre o custobenefício da gestão pública e da privada (value for money). Essa administração gerencial prevista para as PPP's é reforçada ainda pela possibilidade de que a contraprestação do setor público ao setor privado seja calculada com base nos resultados verificados ao longo do contrato de concessão. Todos esses mecanismos justificam, portanto, a expansão das parcerias público-privadas como forma de desenvolvimento e modernização dos serviços públicos oferecidos pelo Estado brasileiro, em especial aqueles dispendiosos, não atrativos à iniciativa privada, sobretudo pelos reflexos sócio-econômicos dessa opção, ante a clara possibilidade de redução, a longo prazo, dos indicadores sociais negativos do país.
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Um dos mais importantes institutos criados é representado pela chamada parceria público-privada, contrato administrativo de concessão especial de serviço público, criada pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. As PPP podem ser celebradas nas modalidades concessão patrocinada e concessão administrativa. A importância da contratação de parceria público-privada, e que representa uma peculiaridade que a distingue das modalidade tradicional de concessão, reside no fato de que a remuneração concedida ao parceiro privado é composta essencialmente de uma contraprestação do parceiro público. Essa circunstância supre um grande problema encontrado por gestores públicos brasileiros quando da delegação de serviços públicos: a inviabilidade de transferência à iniciativa privada a prestação de serviços públicos dispendiosos e não lucrativos. A prestação de alguns serviços públicos que, a princípio, não seria lucrativa, passa a ser atrativa à iniciativa privada com a contraprestação pública prevista para as PPP's. A relevância da contratação de PPP's também decorre de outros mecanismos existentes na lei de regência. Citado diploma prevê como diretriz a repartição objetiva dos riscos, reduzindo-os com a concessão de garantias contratuais para ambas as partes. Outra diretriz de extrema relevância repousa na busca pela excelência do serviço público através da eficiência, que ganhou status de princípio constitucional. Essa busca parte inicialmente de uma análise comparativa feita entre o custobenefício da gestão pública e da privada (value for money). Essa administração gerencial prevista para as PPP's é reforçada ainda pela possibilidade de que a contraprestação do setor público ao setor privado seja calculada com base nos resultados verificados ao longo do contrato de concessão. Todos esses mecanismos justificam, portanto, a expansão das parcerias público-privadas como forma de desenvolvimento e modernização dos serviços públicos oferecidos pelo Estado brasileiro, em especial aqueles dispendiosos, não atrativos à iniciativa privada, sobretudo pelos reflexos sócio-econômicos dessa opção, ante a clara possibilidade de redução, a longo prazo, dos indicadores sociais negativos do país.The traditional form of public service in Brazil, where the government had a monopoly on your satisfaction, has been losing ground for new alternatives, especially with the advent of the Federal Constitution of 1988. With this paradigm shift, the private sector is to play a prominent role, since the state will admit it as a collaborator in the implement of the activities developed as a public service. Several instruments have been created for this purpose, such as the common public service award, indirect form of service provision in which the task is delegated to its satisfaction by the state to private enterprise, which authorizes the charging of user fees, amounting to able to cover the supply / public service and structuring, while generating a profit to the private sector. One of the most important institutions created is represented by the so-called public-private partnership, contract administrative licensing special public service, created by Law 11.079, of December 30, 2004, which established general rules for bidding and contracting of public- private within the public administration. The PPP can be held in the sponsored concession arrangements and administrative concession. The importance of hiring public-private partnership, which represents a peculiarity which distinguishes it from the traditional form of concession, lies in the fact that the remuneration of the private partner is essentially composed of a consideration of the public partner. This circumstance supplies a major problem encountered by managers when the Brazilian government delegation of public services: the impossibility of transferring to private provision of public services costly and unprofitable. In other words, the provision of public services that, in principle, would not be profitable, it becomes attractive to private enterprise with public consideration provided for the PPP. The importance of hiring public-private partnerships also stems from other existing law in his regency. Quoted text provides guidance as to objective sharing of risks, reducing them to the granting of contractual guarantees for both parties. Another guideline of extreme importance lies in the pursuit of excellence in public service through efficiency, which gained the status of constitutional principle. This search initially part of a comparative analysis made between the cost-effectiveness of public administration and private (value for money). This administration management scheduled for PPP's is further strengthened by the possibility that the consideration of the public sector to the private sector is calculated based on the results observed throughout the concession contract. All these mechanisms therefore justify the expansion of public- private partnerships as a means of development and modernization of public services offered by the Brazilian government, especially those expensive, unattractive to the private sector, particularly the socio-economic consequences of this option, compared to clear possibility of reducing the long term indicators of social effects of the country.Instituto Brasileiro Ensino, Desenvolvimento e PesquisaGassen, ValcirLuz, Marcos Silverio2022-04-07T12:51:57Z2022-04-07T12:51:57Z20172022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfLUZ, Marcos Silverio. PPP's - eficiência. 2022. 51 f. Monografia de especialização (Pós-graduação em finanças públicas e administração orçamentária). Instituto Brasileiro Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Goiânia, 2017.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3716porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2022-04-29T18:15:32Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/3716Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:26:31.584897Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false
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