Gerenciamento de conflitos previdenciários repetitivos na justiça multiportas: análise dos benefícios por incapacidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Demo, Roberto Luis Luchi
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3840
Resumo: O presente trabalho faz uma análise crítica do gerenciamento dos conflitos previdenciários repetitivos por incapacidade no contexto da justiça multiportas. Pretende-se demonstrar que esses conflitos previdenciários ainda são direcionados excessivamente para o Poder Judiciário, a despeito da existência de outras “portas” para acesso à justiça, como a instância recursal administrativa, a conciliação e a arbitragem, as quais não são utilizadas de maneira adequada para a solução desses conflitos. O consenso sobre a necessidade de alterar esse estado de coisas está ganhando corpo, mas a mudança no mundo empírico, como toda mudança, é lenta e difícil de ser implementada. A fim de contribuir com alternativas para alterar esse estado de coisas, este trabalho propõe algumas sugestões de aprimoramento do sistema. Com o uso do método dedutivo, pesquisa bibliográfica à doutrina, jurisprudência e pesquisas empíricas feitas, v.g., pelo Tribunal de Contas da União, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Instituto de Ensino e Pesquisa, pesquisa documental e observação como participante, conclui-se que é necessário eliminar ou reduzir a divergência entre as perícias médicas administrativa e judicial, bem assim a divergência de critérios jurídicos para a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade naqueles casos em que a decisão definitiva do Poder Judiciário não encerra o conflito previdenciário. A redução e a eliminação dessas divergências são pressupostos para incentivar a utilização das outras “portas” disponíveis no contexto da justiça multiportas e para dar efetividade às mudanças, a fim de reduzir a judicialização dos conflitos previdenciários repetitivos por incapacidade e aprimorar o acesso à justiça. Ainda, enfatiza a vocação democrática do gerenciamento de conflitos no Brasil, ou seja, a necessidade de diálogo institucional para fazer as opções políticas para as demais “portas”, bem assim da ampliação do diálogo com o segurado, com vistas a sua educação previdenciária e participação na mudança desejada.
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A fim de contribuir com alternativas para alterar esse estado de coisas, este trabalho propõe algumas sugestões de aprimoramento do sistema. Com o uso do método dedutivo, pesquisa bibliográfica à doutrina, jurisprudência e pesquisas empíricas feitas, v.g., pelo Tribunal de Contas da União, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Instituto de Ensino e Pesquisa, pesquisa documental e observação como participante, conclui-se que é necessário eliminar ou reduzir a divergência entre as perícias médicas administrativa e judicial, bem assim a divergência de critérios jurídicos para a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade naqueles casos em que a decisão definitiva do Poder Judiciário não encerra o conflito previdenciário. A redução e a eliminação dessas divergências são pressupostos para incentivar a utilização das outras “portas” disponíveis no contexto da justiça multiportas e para dar efetividade às mudanças, a fim de reduzir a judicialização dos conflitos previdenciários repetitivos por incapacidade e aprimorar o acesso à justiça. Ainda, enfatiza a vocação democrática do gerenciamento de conflitos no Brasil, ou seja, a necessidade de diálogo institucional para fazer as opções políticas para as demais “portas”, bem assim da ampliação do diálogo com o segurado, com vistas a sua educação previdenciária e participação na mudança desejada.The present work makes a critical analysis of the management of repetitive social security conflicts due to disability in the context of multidoor justice. It is intended to demonstrate that these social security conflicts are still excessively directed to the Judiciary, despite the existence of other "doors" to access justice, such as the administrative appeal instance, conciliation and arbitration, which are not used in adequate way for the resolution of these conflicts. Consensus about the need to change this state of affairs is taking shape, but change in the empirical world, like all change, is slow and difficult to implement. In order to contribute with alternatives to change this state of affairs, this paper proposes some suggestions for improving the system. With the use of the deductive method, bibliographical research on doctrine, jurisprudence and empirical research carried out, e.g., by the Tribunal de Contas da União, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Instituto de Ensino e Pesquisa, documentary research and observation as a participant, it is concluded that it is necessary to eliminate or reduce the divergence between the administrative and judicial medical exams, as well as the divergence of legal criteria for the granting of social security benefits for disability in those cases where the final decision of the Judiciary does not end the conflict. The reduction and elimination of these divergences are presupposed to encourage the use of other “doors” available in the context of multidoor justice and to make changes effective, in order to reduce the judicialization of repetitive social security conflicts due to disability and improve access to justice. Furthermore, it emphasizes the democratic vocation of conflict management in Brazil, that is, the need for institutional dialogue to make political options for the other "doors", as well as the expansion of dialogue with the insured, aiming his social security education and participation in the desired change.Silveira, Ricardo Geraldo RezendeDemo, Roberto Luis Luchi2022-05-02T19:33:31Z2022-05-02T19:33:31Z20212022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfDEMO, Roberto Luis Luchi. Gerenciamento de conflitos previdenciários repetitivos na justiça multiportas: análise dos benefícios por incapacidade. 2022. 161 f. 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