Os limites da competência sancionatória dos tribunais de contas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Motta Junior, Clarimar Santos
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3374
Resumo: Nos últimos anos, os Tribunais de Contas têm proferido uma série de julgamentos que têm provocado grande repercussão na mídia e na sociedade, entoando o ideário do combate à corrupção e ao mau uso do dinheiro público, aplicando as mais diversas sanções a agentes públicos e privados. Nesse cenário, exige-se um estudo do limite da competência sancionatória atribuída pela Constituição Federal aos Tribunais de Contas, a fim de fixar uma interpretação do dispositivo constitucional que confere tal atribuição a estas Cortes, em conformidade com os direitos e garantias fundamentais, sem deixar de lado outros dispositivos constitucionais voltados para a definição da competência sancionatória do Estado, do controle externo da Administração Pública, da autonomia e da separação dos poderes da república. O método empregado neste estudo, dividido em três capítulos, é o dedutivo, com o emprego de raciocínio jurídico interpretativo e aplicação de técnica de análise de bibliografia, legislação e jurisprudência, que levou a conclusão de que o campo de atuação sancionatório dos Tribunais de Contas é vasto, mas não é ilimitado. No campo sancionatório estatal, a Constituição Federal impõe uma rigida separação de competências, de modo que ao conferir a determinado órgão a competência para impor determinada sanção, outorga-lhe o poder de agir, e ao mesmo tempo, exclui este mesmo poder a outros órgãos, tendo, ainda, nos direitos e garantias fundamentais verdadeiras balizas e referenciais para aplicação de qualquer tipo de sanção. Assim, a análise das leis orgânicas dos 33 (trinta e três) Tribunais de Contas do Brasil revela que vários dispositivos, os quais versam sobre as sanções a serem aplicadas a agentes públicos e privados, padecem de inconstitucionalidade, razão pela qual se constatou a existência de diversos julgados destas Cortes em desconformidade com o texto constitucional, exigindo, diante deste quadro de violações e ilegalidades, a necessidade de se promover as ações judiciais cabíveis para defesa dos direitos dos jurisdicionados diante de decisões proferidas pelos Tribunais de Contas que violem a competência que lhes é atribuída pela Constituição Federal.
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O método empregado neste estudo, dividido em três capítulos, é o dedutivo, com o emprego de raciocínio jurídico interpretativo e aplicação de técnica de análise de bibliografia, legislação e jurisprudência, que levou a conclusão de que o campo de atuação sancionatório dos Tribunais de Contas é vasto, mas não é ilimitado. No campo sancionatório estatal, a Constituição Federal impõe uma rigida separação de competências, de modo que ao conferir a determinado órgão a competência para impor determinada sanção, outorga-lhe o poder de agir, e ao mesmo tempo, exclui este mesmo poder a outros órgãos, tendo, ainda, nos direitos e garantias fundamentais verdadeiras balizas e referenciais para aplicação de qualquer tipo de sanção. Assim, a análise das leis orgânicas dos 33 (trinta e três) Tribunais de Contas do Brasil revela que vários dispositivos, os quais versam sobre as sanções a serem aplicadas a agentes públicos e privados, padecem de inconstitucionalidade, razão pela qual se constatou a existência de diversos julgados destas Cortes em desconformidade com o texto constitucional, exigindo, diante deste quadro de violações e ilegalidades, a necessidade de se promover as ações judiciais cabíveis para defesa dos direitos dos jurisdicionados diante de decisões proferidas pelos Tribunais de Contas que violem a competência que lhes é atribuída pela Constituição Federal.In recent years, the Courts of Accounts have issued a series of judgments that have had great repercussions in the media and in society, chanting the ideas of fighting corruption and the misuse of public money, applying the most diverse sanctions to public and private agents. In this scenario, a study of the limit of the sanctioning competence attributed by the Federal Constitution to the Courts of Accounts is required, in order to establish an interpretation of the constitutional provision that confers such attribution to these Courts, in accordance with fundamental rights and guarantees, without leaving on the other hand, other constitutional provisions aimed at defining the sanctioning competence of the State, the external control of the Public Administration, the autonomy and separation of the Powers of the Republic. The method used in this study, divided into three chapters, is the deductive one, with the use of interpretive legal reasoning and application of bibliography, legislation and jurisprudence analysis technique, which led to the conclusion that the field of sanctioning of the Courts of Accounts it is vast, but it is not unlimited. In the state sanctioning field, the Federal Constitution imposes a rigid separation of powers, so that by granting a specific body the power to impose a certain sanction, it grants the power to act, and at the same time, excludes this same power from other bodies, also having in the fundamental rights and guarantees true guidelines and references for the application of any type of sanction. Thus, the analysis of the organic laws of the 33 (thirty-three) Courts of Auditors in Brazil reveals that several provisions that deal with the sanctions to be applied to public and private agents suffer from unconstitutionality, which is why it was found that there are several judgments of these Courts in disagreement with the constitutional text, demanding, in view of this picture of violations and illegalities, the need to promote the appropriate legal actions to defend the rights of the jurisdicted in the face of decisions rendered by the Courts of Accounts that violate the competence attributed to them by the Federal ConstitutionPereira, Flávio Henrique UnesMotta Junior, Clarimar Santos2021-09-27T18:20:08Z2021-09-27T18:20:08Z20212020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfMOTTA JUNIOR, Clarimar Santos. Os limites da competência sancionatória dos tribunais de contas. 2020. 167 f. 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