Formalidades do procedimento licitatório: a função da tutela penal diante de irregularidades
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3402 |
Resumo: | O presente trabalho propõe analisar o procedimento licitatório, dispensa e inexigibilidade da licitação previstos na lei nº 8.666/93, bem como os crimes dispostos no art. 337 “E” e “F” do Código Penal, e, ao mesmo tempo, traçar diálogo com a lei nº 14.133/2021, que trata da nova lei de licitações. Para tanto, o procedimento de licitação será dividido em quatro fases: a) planejamento; b) edital; c) contrato; d) execução contratual. Isso porque todo procedimento licitatório, dispensa e inexigibilidade da licitação é ato complexo e requer a participação de vários servidores públicos em diferentes setores com divisão de tarefas e multiplicidade de ações para sua conclusão. No entanto, na hipótese de atos irregulares que podem macular o procedimento licitatório, haverá a necessidade de demonstração em qual das fases e por quem foi praticado o ato irregular ou ilegalidade. Desta forma, para melhor análise do presente trabalho, houve a separação do mesmo em duas partes a fim de demonstrar como devem ser as regras administrativas do procedimento licitatório, sem, contudo, a pretensão de se exaurir a matéria. Dessa forma, na primeira, será abordada a matéria administrativa: 1. Fases do procedimento licitatório; 2. O dever de obediência ao rito e das formalidades no procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade da licitação; já, na segunda, 3. Dispensa, inexigibilidade da licitação; e, 4. Artigo 337 “F” do Código Penal, Súmula 645 do Superior Tribunal de Justiça vs. prejuízo ao erário, haja vista que as ocorrências de ilicitudes nos certames decorrem de atos praticados na fase administrativa e, por consequência, devem individualizar a participação de cada servidor envolvido com o procedimento da licitação, dispensa ou inexigibilidade da licitação. Diante disso, busca-se a resposta ao problema aqui proposto: Nos crimes licitatórios, o objeto da tutela penal busca proteger o procedimento licitatório ou os cofres públicos? Por essa razão, fez-se necessária a análise referencial da doutrina – julgados do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal – e das Leis: nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº14.133/2021. |
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No entanto, na hipótese de atos irregulares que podem macular o procedimento licitatório, haverá a necessidade de demonstração em qual das fases e por quem foi praticado o ato irregular ou ilegalidade. Desta forma, para melhor análise do presente trabalho, houve a separação do mesmo em duas partes a fim de demonstrar como devem ser as regras administrativas do procedimento licitatório, sem, contudo, a pretensão de se exaurir a matéria. Dessa forma, na primeira, será abordada a matéria administrativa: 1. Fases do procedimento licitatório; 2. O dever de obediência ao rito e das formalidades no procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade da licitação; já, na segunda, 3. Dispensa, inexigibilidade da licitação; e, 4. Artigo 337 “F” do Código Penal, Súmula 645 do Superior Tribunal de Justiça vs. prejuízo ao erário, haja vista que as ocorrências de ilicitudes nos certames decorrem de atos praticados na fase administrativa e, por consequência, devem individualizar a participação de cada servidor envolvido com o procedimento da licitação, dispensa ou inexigibilidade da licitação. Diante disso, busca-se a resposta ao problema aqui proposto: Nos crimes licitatórios, o objeto da tutela penal busca proteger o procedimento licitatório ou os cofres públicos? Por essa razão, fez-se necessária a análise referencial da doutrina – julgados do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal – e das Leis: nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº14.133/2021.This paper proposes to analyze the bidding procedure, waiver and unenforceability of the bidding provided for in Law No. 8,666 / 93, as well as the crimes set forth in art. 337 “E” and “F” of the Penal Code, and, at the same time, drawing dialogue with Law No. 14,133 / 2021, which deals with the new bidding law, for this purpose, we will subdivide the bidding procedure into four phases: a) planning; b) notice; c) contract; d) contractual performance. This is because any bidding procedure, waiver and unenforceability of the bidding is a complex act and requires the participation of several public servants in different sectors with division of tasks and multiplicity of actions for its conclusion, however, in the hypothesis of irregular acts that can damage bidding procedure, there will be a need for demonstration in which of the phases and by whom the irregular act or illegality was practiced. Thus, for a better analysis of the present work, we have separated it into two parts, in order to demonstrate how the administrative rules of the bidding procedure should be, without, however, the exhaustive pretension of the matter, then, the first one, we address the administrative matter: 1. Phases of the bidding procedure; 2. The duty to comply with the rite and formalities in the bidding process, waiver or unenforceability of the bidding; the second, 3. Waiver, unenforceability of the bid; and, 4. Article 337 “F” of the Penal Code, Precedent 645 of the Superior Court of Justice vs. damage to the treasury. In view of the fact that the occurrences of illegality in the contests result from acts practiced in the administrative phase and, consequently, it must individualize the participation of each employee involved with the bidding procedure, waiver or unenforceability of the bidding. In view of this, the answer to the problem proposed here is sought: In bidding crimes does the object of criminal protection seek to protect the bidding procedure or the public coffers? For this reason, the referential analysis of the doctrine became necessary - judged by the Court of Auditors, the Court of Justice of the State of São Paulo, the Superior Court of Justice, the Supreme Federal Court - and the Laws: nº8.666/93, nº10,520/02 and 14,133/2021.Salvador Netto, Alamiro VelludoBerlandi, David Luiz Pereira2021-09-29T17:13:26Z2021-09-29T17:13:26Z20212021info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfBERLANDI, David Luiz Pereira. Formalidades do procedimento licitatório: a função da tutela penal diante de irregularidades. 2021. 119 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito, Justiça e Desenvolvimento) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3402porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2021-09-29T17:15:36Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/3402Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:26:25.719164Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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