Aplicação da anterioridade tributária e vigência da Lei Complementar nº 190/2022 sob a análise da aplicação sistemática de precedentes

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Yasmim Beatriz Silveira
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4298
Resumo: O objetivo do presente estudo é examinar se a Lei Complementar nº 190/2022 instituiu novo tributo ou se aumentou tributo já existente, para concluir se devem ser aplicadas as anterioridades tributárias. Sendo assim, será investigado se a referida lei apenas formalizou instituto que já existia por meio do Convênio Confaz ICMS nº 93/2015, podendo a cobrança do tributo ser feita ainda em 2022, ou se instituiu novo tributo, devendo a exigência ser feita apenas em 2023. Assim, a presente pesquisa analisa também em que medida o julgamento conjunto da ADI nº 5.469 e do RE nº 1.287.019 no ano de 2021, que declarou a inconstitucionalidade do Convênio Confaz ICMS nº 93/2015, impacta na delimitação do conceito de novo tributo e de que forma contribui na resolução da controvérsia sob a perspectiva de aplicação do sistema de precedentes judiciais no Brasil e em que medida a cobrança do tributo no ano de publicação da lei afeta a segurança jurídica no ponto da cognoscibilidade.
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