O advogado como compliance officer: o conflito ético entre o sigilo profissional e o dever de denunciar

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Iacona, Gláucia Aparecida Ferreira
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4706
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo refletir, através de uma revisão bibliográfica qualitativa, sobre o tema: “O advogado como Compliance officer: O conflito ético entre o sigilo profissional e o dever de denunciar”, apresentando a figura do Compliance e o papel do advogado e a diferença que este profissional faz no dia a dia das empresas e como deve se portar frente a uma divergência dentro desse mundo corporativo. Nas esferas institucionais e corporativa, compliance está vinculado a estar em conformidade com as leis e regulamentos internos e externos à organização. Com isso, cada vez mais, o compliance vai além do simples atendimento à legislação e busca consonância com princípios da empresa, alcançando a ética, a moral, a honestidade e a transparência, não só na condução dos negócios, mas em todas as atitudes das partes envolvidas. Conclui-se que a teoria do domínio criado pelo jurista alemão Claus Roxin é um dos elementos essenciais para discussão da delimitação para a condenação do delito cometidos pelo compliance officer já que são imprescindíveis com relação a descoberta de quem efetivamente cometeu crimes dolosos e o concurso dos agentes sem qualquer obscuridade quanto a autoria e a coautoria na participação. Por fim, no Brasil o assunto ganhou destaque pela Ação Penal 470 julgada pelo Supremo Tribunal Federal, na época conhecido Mensalão, pela primeira vez citando o compliance officer que na época era responsável pelo núcleo financeiro e acabou sendo culpado por ser um garante do banco Rural pelo qual era funcionário. Atualmente tem sido tema de grande discussão devido a insuficiente os critérios utilizados ao estabelecer a responsabilidade dos profissionais de compliance officer.
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