Os impactos das alterações da lei de introdução às normas do direito brasileiro nas ações de improbidade administrativa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lacerda, Caroline Maria Vieira
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3857
Resumo: No Brasil, ainda vigora a crença de que o rigor na responsabilização dos agentes administrativos serve como forte mecanismo preventivo e corretivo e funciona como instrumento dissuasório de cometimentos de ilícitos. Nesse sentido, a legislação administrativa se mostrou ampla no que diz respeito às responsabilizações, mas engessada, rígida e inflexível no que tange à análise da realidade e na parametrização das sanções, sempre situando o Estado em uma posição de superioridade absoluta em relação aos administrados. A despeito de a corrupção ser, de fato, responsável por muitas mazelas sociais e trazer consequências irreparáveis no desenvolvimento nacional, o protagonismo desse permanente combate faz com que se abdiquem de outras prioridades e valores igualmente relevantes. Nesse contexto, os administradores se encontram acuados e paralisados pelos excessos do Estado. Mas o direito como um todo vem evoluindo e questionando esse excesso de subjetivismo nos julgamentos pautados em princípios. A legislação infraconstitucional, em uma forma de conter a supervalorização do Poder Judiciário, acompanha essa evolução e, aos poucos, vem exigindo medidas mais objetivas e voltadas à segurança jurídica e à equiparação da força dos poderes. Exemplos desse novo caminho legislativo foram as alterações trazidas pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, que incluíram na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, com disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do Direito Público. Os dispositivos legais, expressos nessa norma de sobredireito, buscaram dar um caráter mais objetivo e seguro para aplicação da legislação voltada às condutas dos agentes públicos. A nova LINDB preserva as conquistas do controle público e auxilia no equilíbrio das relações entre o Estado e a sociedade, na aposta de que a moderação possa incentivar o desenvolvimento institucional. As normas são um guia geral para a tomada de decisões na esfera pública e para a atuação dos órgãos de controle, a fim de evitar arbitrariedades e decisionismos, com o acolhimento das melhores práticas nacionais e internacionais. Com as mudanças nas normas, busca-se uma guinada em favor da eficiência do Estado e da melhoria de sua gestão.
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A despeito de a corrupção ser, de fato, responsável por muitas mazelas sociais e trazer consequências irreparáveis no desenvolvimento nacional, o protagonismo desse permanente combate faz com que se abdiquem de outras prioridades e valores igualmente relevantes. Nesse contexto, os administradores se encontram acuados e paralisados pelos excessos do Estado. Mas o direito como um todo vem evoluindo e questionando esse excesso de subjetivismo nos julgamentos pautados em princípios. A legislação infraconstitucional, em uma forma de conter a supervalorização do Poder Judiciário, acompanha essa evolução e, aos poucos, vem exigindo medidas mais objetivas e voltadas à segurança jurídica e à equiparação da força dos poderes. Exemplos desse novo caminho legislativo foram as alterações trazidas pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, que incluíram na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, com disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do Direito Público. Os dispositivos legais, expressos nessa norma de sobredireito, buscaram dar um caráter mais objetivo e seguro para aplicação da legislação voltada às condutas dos agentes públicos. A nova LINDB preserva as conquistas do controle público e auxilia no equilíbrio das relações entre o Estado e a sociedade, na aposta de que a moderação possa incentivar o desenvolvimento institucional. As normas são um guia geral para a tomada de decisões na esfera pública e para a atuação dos órgãos de controle, a fim de evitar arbitrariedades e decisionismos, com o acolhimento das melhores práticas nacionais e internacionais. Com as mudanças nas normas, busca-se uma guinada em favor da eficiência do Estado e da melhoria de sua gestão.In Brazil, the belief that rigor in the accountability of administrative agents still serves as a strong preventive and corrective mechanism and functions as a deterrent to illegal acts is still valid. In this sense, administrative legislation proved to be broad with regard to accountability, but plastered, rigid and inflexible with regard to the analysis of reality and the parameterization of sanctions, always placing the State in a position of absolute superiority over those administered. In spite of the fact that corruption is, in fact, responsible for many social problems and has irreparable consequences for national development, the protagonism of this permanent fight makes them relinquish other equally relevant priorities and values. In this context, administrators are trapped and paralyzed by the excesses of the State. But law as a whole has been evolving and questioning this excess of subjectivism in judgments based on principles. Infraconstitutional legislation, in a way to contain the overvaluation of the Judiciary, accompanies this evolution and, little by little, has demanded more objective measures aimed at legal certainty and the equalization of the power of the powers. Examples of this new legislative path were the changes brought by Law No. 13,655, of April 25, 2018, which included in the Law of Introduction to the Rules of Brazilian Law, Decree-Law No. 4,657, of September 4, 1942, with provisions on legal certainty and efficiency in the creation and application of Public Law. The legal provisions, expressed in this overright rule, sought to give a more objective and safe character for the application of legislation aimed at the conduct of public agents. The new LINDB preserves the achievements of public control and helps to balance the relationship between the State and society, in the hope that moderation can encourage institutional development. The standards are a general guide for decision-making in the public sphere and for the action of the control bodies, in order to avoid arbitrariness and decisionmaking, with the acceptance of the best national and international practices. With the changes in the norms, a turn is sought in favor of the efficiency of the State and the improvement of its management.Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e PesquisaRibeiro, Carlos Vinícius AlvesLacerda, Caroline Maria Vieira2022-05-13T12:25:30Z2022-05-13T12:25:30Z20212022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfLACERDA, Caroline Maria Vieira. Os impactos das alterações da lei de introdução às normas do direito brasileiro nas ações de improbidade administrativa. 2022. 240 f. 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