A FELICIDADE E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E SOCIAIS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos de Sousa, Watilla
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Leite de Carvalho, Augusto César
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito (Instituto de Educação Superior de Brasília)
Texto Completo: http://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/89
Resumo: A felicidade é algo individual e ao mesmo tempo coletivo, tendo em vista os reflexos que a busca pela felicidade causa. Uma palavra difícil de definir prontamente, pois cada ser humano tem em particular o que o faz feliz. A felicidade e/ou sua busca são estudadas há muitos anos pelas mais diversas áreas do conhecimento, desde a filosofia até a economia, com destaque para a psicologia. Alguns países ao redor do mundo já trataram expressamente da felicidade em seus textos constitucionais, o que não é ainda o caso do Brasil. A despeito de já ter havido duas propostas de emenda à constituição para tratar precisamente sobre a felicidade no texto da constituição federal, o substantivo ainda não faz parte da constituição cidadã de forma explícita. Na seara jurídica, a Declaração de Independência dos Estados Unidos, a Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia e a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão serviram como importantes marcos históricos para a felicidade ser tratada de forma principiológica.  Em março de 2012 a Organização das Nações Unidas criou o Dia Internacional da Felicidade e alçou o tema à meta universal na vida das pessoas. Nada obstante a CF/88 não tratar da “felicidade” em seu texto, a palavra está inserida de forma implícita. Em políticas públicas e julgados importantes, como o Recurso Extraordinário nº 477554, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a busca pela felicidade como princípio fundamental implícito vinculado à dignidade da pessoa humana.
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